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Estado de Minas POL�TICA

Empres�rio suspeito de fraudes em obras da Torre Pituba se entrega


postado em 03/04/2019 18:13

O empres�rio M�rio Seabra Suarez se apresentou nesta quarta-feira, 3, espontaneamente, na Superintend�ncia da Pol�cia Federal em Curitiba ap�s sua pris�o preventiva se decretada pelo Juiz da Lava Jato Luiz Antonio Bonat. Ele foi solto em fevereiro, pelo presidente do Superior Tribunal de Justi�a, Jo�o Ot�vio de Noronha, em um plant�o Judicial, mas, em mar�o, a liminar foi revogada pelo relator do habeas corpus, F�lix Fischer. Ele ficar� preso na carceragem da PF em Curitiba.

Suarez foi alvo da Opera��o Sem Fundos, Lava Jato 56, que mira suposto esquema de propinas de R$ 68 milh�es para o PT e ex-dirigentes do Fundo Petros e da Petrobras no �mbito das obras de constru��o da Torre Pituba, sede da estatal petrol�fera em Salvador. Os investigadores trabalham com a suspeita de superfaturamento de R$ 1 bilh�o nas obras - inicialmente or�adas em R$ 320 milh�es, sa�ram por R$ 1,32 bilh�o.

A for�a-tarefa da Lava Jato registra que M�rio Seabra Suarez � irm�o de Carlos Seabra Suarez, "um dos fundadores da OAS, que deixou a empreiteira em situa��o conflituosa".

"M�rio Seabra Suarez tamb�m desempenhou papel central na arquitetura delitiva, agindo em conluio com Paulo Afonso Mendes Pinto (s�cio-propriet�rio da Mendes Pinto Engenharia Ltda) e seu pr�prio filho Alexandre Suarez nos aspectos fundamentais de todos os crimes praticados em rela��o ao empreendimento da Torre Pituba, j� que concorreu de maneira determinante para a gest�o fraudulenta da Petros", assinalou Gabriela.

Em 2 de fevereiro, o presidente do STJ, Jo�o Ot�vio de Noronha, que estava de plant�o, mandou soltar Suarez. Ele afirmou que os fatos que levaram o empres�rio � pris�o ocorreram em 2016, "sem a contemporaneidade necess�ria para decreta��o da pris�o preventiva, requisito inerente � medida processual excepcional". "A orienta��o do STJ � a de que a urg�ncia intr�nseca �s cautelares, notadamente � pris�o processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos a evitar com a pris�o, o que n�o foi demonstrado nos autos, ao menos de forma preliminar".

"Assim, a aus�ncia de fatos ocorridos em momento posterior ou contempor�neos � pris�o preventiva fere a garantia fundamental do direito � liberdade, afastando-se da fundamenta��o concreta exigida para o preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP", anotou.

A Procuradoria-Geral da Rep�blica recorreu da decis�o. O caso foi encaminhado ao relator da Lava Jato, F�lix Fischer, que mandou prender de novo Suarez. "A probabilidade de reitera��o e persist�ncia na pr�tica de atividades il�citas, evidenciados, tanto na decis�o que decretou a pris�o preventiva, como no decisum ora combatido, consubstanciam o requisito da garantia da ordem p�blica, densificando-o diante das singularidades da situa��o concreta".

O ministro mostrou uma diverg�ncia com o presidente da Corte. "Noutro compasso, o risco � ordem p�blica n�o �, de plano, afastado, em virtude da alega��o de falta de contemporaneidade dos fatos, pois, os valores recebidos como propinas ainda n�o foram totalmente recuperados".

Acatando a decis�o de Fischer, o juiz Bonat mandou prender Suarez.


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