A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, pediu ao ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que priorize julgamento de A��o Direta de Inconstitucionalidade contra honor�rios de sucumb�ncia de advogados p�blicos.
Segundo a chefe do Minist�rio P�blico Federal, a raz�o para acelerar a pauta est� nos "elevados gastos de verbas p�blicas para financiar a defesa da Uni�o". Raquel ainda v� "periculum in mora" - perigo na demora da tramita��o do processo - em raz�o da "distribui��o de honor�rios de sucumb�ncia, que podem dissipar o patrim�nio p�blico em valores de elevada monta e ser�o de demorada recupera��o".
Em seu pedido, Raquel Dodge ressalta que as verbas de honor�rios devem ser destinadas aos cofres p�blicos para fins previstos na Constitui��o, que n�o incluem "remunerar advogados p�blicos al�m do teto remunerat�rio, fora do regime de subs�dios, sem previs�o or�ament�ria, sem transpar�ncia, sem controle e fiscaliza��o ordin�rios do or�amento p�blico".
A ADI movida por Raquel em dezembro aponta a inconstitucionalidade de trechos da Lei 13.327/16, que prev� o pagamento dos honor�rios advocat�cios aos servidores p�blicos. A norma prev� o recebimento dos honor�rios pelos ocupantes dos cargos de advogado da Uni�o e de procuradores da Fazenda Nacional, Federal, do Banco Central e de quadros suplementares que est�o em fase de extin��o.
A procuradora-geral afirma que a "Constitui��o n�o permite a soma de remunera��es aos advogados p�blicos e co�be qualquer tentativa de transformar o 'teto' do funcionalismo em verdadeiro 'piso' para uma categoria funcional espec�fica". Segundo ela, os advogados da Uni�o t�m recebido um acr�scimo de at� R$ 8 mil mensais a t�tulo de sucumb�ncia.
"� inadmiss�vel o uso da Advocacia-Geral da Uni�o para obter condena��o em honor�rios sucumbenciais, que em sua manifesta��o reputa ter natureza privada e para estruturar o funcionamento do Conselho Curador dos Honor�rios Advocat�cios, visando � apropria��o privada por agentes p�blicos, mediante distribui��o de recursos que deveriam ressarcir as despesas feitas para defender a Uni�o em lit�gios judiciais ou extrajudiciais em que foi vitoriosa, quando estes advogados - agentes de Estado - j� s�o remunerados na forma e nos limites estritos estabelecidos pela Constitui��o Federal", escreve.
A Procuradora-geral ainda ressalta que a Constitui��o, para garantir maior efici�ncia na defesa dos interesses da Uni�o, "ao inv�s de contratar advogados privados, resolveu instituir uma carreira de Estado permanente para sua defesa judicial e extrajudicial". "Seus integrantes n�o arcam com qualquer despesa na realiza��o deste servi�o e s�o remunerados na forma do artigo 39 da Constitui��o".
"De fato, a Uni�o arca com todo o custo log�stico e operacional, al�m das instala��es e meios materiais para o desenvolvimento do trabalho, inclusive com a Previd�ncia Social dos integrantes da carreira, devendo receber para isso os honor�rios de sucumb�ncia. Portanto, afronta os princ�pios e regras constitucionais a privatiza��o dos honor�rios da sucumb�ncia em raz�o do �xito na atua��o institucional do advogado p�blico", afirma.
AGU
A Advocacia-Geral da Uni�o se manifestou contr�ria � A��o Direta de Inconstitucionalidade, sustentando que a "determina��o legislativa de repasse das verbas de sucumb�ncia decorre de op��o do Poder Executivo federal de retribuir o desempenho de seus representantes judiciais, de forma consent�nea com os princ�pios da moderna administra��o gerencial e do incentivo � produtividade". "Os resultados obtidos com a ado��o desse sistema de retribui��o demonstram sua efetividade", avalia a AGU.
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