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Estado de Minas POL�TICA

TSE torna Pez�o ineleg�vel por abuso de poder econ�mico


postado em 10/04/2019 09:54

O Plen�rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, acolheu nesta ter�a-feira, 9, Recurso Ordin�rio proposto pelo Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) e determinou a cassa��o, com a consequente declara��o de inelegibilidade, do ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, e de seu vice, Francisco Dornelles, por abuso de poder pol�tico e conduta vedada praticados nas Elei��es de 2014. As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o MPE, foram apresentadas pelos agentes p�blicos, durante o per�odo vedado pela legisla��o eleitoral, 24 propostas legislativas que acarretaram reajuste e aumento da remunera��o b�sica de servidores efetivos da Administra��o Direta e Indireta Estadual, contrariando dispositivo do artigo 73 da Lei n� 9.504/1997 (Lei das Elei��es).

O julgamento de hoje foi retomado com a apresenta��o do voto-vista do ministro Admar Gonzaga, que considerou suficiente a pena de multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), de R$ 53.205,00, por entender que n�o ficou configurada a pr�tica de abuso de poder pol�tico por parte dos agentes p�blicos. Dessa forma, o magistrado acompanhou o entendimento do relator do processo, ministro Jo�o Ot�vio de Noronha.

No entanto, a diverg�ncia aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto prevaleceu entre os membros da Corte. Para o ministro, o reajuste da remunera��o b�sica concedido a mais de 326 mil servidores efetivos do Estado, durante per�odo proibido pela legisla��o eleitoral na campanha de 2014, foi de "inequ�voca gravidade" e influenciou o resultado do processo eleitoral.

Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ressaltou que a cassa��o, mesmo j� exauridos por inteiro os mandatos do ex-governador e de seu vice, deve ser aplicada para fins de inelegibilidade. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Edson Fachin e pela presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber.

O Plen�rio tamb�m confirmou a aplica��o da multa no valor de R$ 53.205,00, nos termos de dispositivo do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) e do par�grafo 5� do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Elei��es).


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