
O Minist�rio P�blico do Paran� pediu � Justi�a nesta ter�a-feira, 9, que leve a leil�o objetos apreendidos na casa do ex-governador Beto Richa (PSDB), alvo da Opera��o Quadro Negro - apura��o sobre desvios de R$ 21,7 milh�es em obras de escolas estaduais.
Na lista de itens confiscados do tucano est�o �culos de sol, abotoaduras e prendedor de gravatas, canetas, rel�gios, cinto e tr�s correntes, uma pulseira e um anel.
A Quadro Negro investiga os crimes de obstru��o de Justi�a, corrup��o, fraude � licita��o e organiza��o criminosa e chegou a prender Beto Richa em mar�o. Por 2 votos a 1, no dia 4 de abril, a 2.ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Paran� concedeu um habeas corpus ao ex-governador e o soltou.
O ex-governador foi preso tr�s vezes em um ano. Ele foi capturado na Opera��o Radiopatrulha, tamb�m do Minist�rio P�blico do Paran�, e ainda pela Opera��o Integra��o, desdobramento da Lava-Jato na Justi�a Federal.
O pedido da Promotoria foi apresentado ao juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9.ª Vara Criminal de Curitiba. O Minist�rio P�blico informou que os muitos objetos apreendidos s�o de "renomadas marcas" e t�m "razo�vel valor de revenda".
"Uma vez que at� o presente momento ainda n�o se logrou ressarcir o er�rio paranaense pelo preju�zo causado com o desvio das verbas destinadas � constru��o de escolas, ainda que tais bens n�o tenham sido adquiridos com valores oriundos das pr�ticas il�citas, devem eles serem mantidos apreendidos, a t�tulo de arresto, para futura decreta��o de sua perda, com consequente venda em leil�o p�blico, sendo o valor obtido enviado aos cofres p�blicos", argumentaram os promotores Denilson Soares de Almeida, Emiliano Antunes Waltrick, Felipe de Paula Soares, Fernando Cubas Cesar e Wagner Veloso Hultmann.
O Minist�rio P�blico alegou � Justi�a que a venda dos bens deve ser feita de forma antecipada e n�o ao final do processo. Segundo os promotores, a "aus�ncia de cuidados levar� a deprecia��o dos bens, com perda tanto para o Estado quanto para o denunciado".
Na avalia��o da Promotoria, todos os itens apreendidos s�o "bens cuja deprecia��o econ�mica � natural pelo simples decorrer do tempo". Os promotores apontaram a necessidade de "aliena��o cautelar antecipada para evitar maiores preju�zos a todos os envolvidos".
"Tanto rel�gios quanto canetas demandam manuten��o regular para assegurar seu perfeito funcionamento. Longos per�odos sem a utiliza��o destes itens podem causar avarias, como, por exemplo, o ressecamento das engrenagens, polias e dos tubos que armazenam tinta (no caso das canetas)", relataram.
"O mesmo pode haver em rela��o aos �culos escuros, sendo que em rela��o a estes pode haver, por exemplo, a oxida��o de suas partes met�licas ou mesmo a deprecia��o de seus valores pelas simples atualiza��es constantes de modelos. Igual explica��o serve para as abotoaduras, cinto, correntes, pulseira e anel, que s�o pe�as delicadas e requerem cuidado para se manterem preservadas, sendo pe�as que facilmente podem perder suas qualidades, caso n�o haja a sua correta preserva��o."
A defesa de Beto Richa divulgou a seguinte Nota � Imprensa:
"Sobre o pedido de 'aliena��o antecipada' dos bens pessoais apreendidos pelo Minist�rio P�blico, cumpre esclarecer que:
1- Na busca e apreens�o levada a efeito, apenas foram apreendidos bens de uso pessoal do ex-governador, nenhum deles relacionado com a pr�tica de qualquer delito. Os promotores que acompanharam a busca fizeram quest�o de apreender abotoaduras, canetas, rel�gios e �culos escuros e um cinto, dizendo que seriam bens dotados de 'valor intr�nseco';
2- Os referidos bens estavam todos guardados em arm�rios, em suas caixas, tendo sido angariados ao longo dos anos pelo ex-governador;
3- O pedido de aliena��o antecipada de bens �, antes de mais nada, il�gico. Canetas, abotoaduras, rel�gios e �culos escuros (e o cinto tamb�m) n�o s�o bens que se deterioram. Tanto �, que todos eles se encontravam h� tempos guardados em suas caixas.
4- Logo, a justificativa apresentada para pedir a aliena��o � materialmente falsa. Qualquer um sabe disso.
5- O pedido apenas revela a inten��o dos signat�rios em atingir pessoalmente o ex-governador privando-o de seus bens pessoais, muitos dotados de valor sentimental, sem que ele nem sequer tenha ainda se defendido no processo.
6- A apresenta��o desse pedido logo ap�s ter se reconhecida a ilegalidade da pris�o do ex-governador apenas confirma isto. Afinal, durante os dias em que o ex-governador permaneceu preso nenhum pedido nesse sentido foi apresentado. Somente ap�s sua soltura rapidamente apresentou-se o referido pedido.
7- Como sempre, a defesa e o ex-governador reiteram a confian�a na capacidade de o Judici�rio aplicar a lei."