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Estado de Minas POL�TICA

STJ tranca inqu�rito da Custo Brasil contra empres�rio por 'excesso de prazo'


postado em 13/04/2019 09:44

Por 3 votos a 2, os ministros do Superior Tribunal de Justi�a trancaram inqu�rito policial contra o empres�rio D�rcio Guedes de Souza, alvo da Opera��o Custo Brasil, por 'excesso de prazo'. A investiga��o sobre suposta propina no �mbito do Minist�rio do Planejamento chegou a prender o ex-chefe da Pasta Paulo Bernardo (Governo Lula), em junho de 2016 - logo solto pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo.

O ministro Sebasti�o Reis J�nior, relator do caso no STJ, foi acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro e Saldanha Palheiro. Vencidos os ministros Rog�rio Schietti e Laurita Vaz.

Em seu voto, Reis J�nior relatou que 'o procedimento investigat�rio foi instaurado no dia 14 de dezembro de 2015 e encerrado pela autoridade policial em 9 de abril de 2018'.

O ministro apontou que, desde ent�o, a investiga��o 'aguarda provid�ncias pelo �rg�o acusat�rio'.

"O constrangimento ilegal est� caracterizado, uma vez que o Minist�rio P�blico Federal, aqui, n�o esclareceu o motivo da demora de mais um ano para o oferecimento da pe�a acusat�ria ou ado��o qualquer outra a��o processual", afirmou o ministro.
"Alie-se a isso o fato de outras tr�s den�ncias, relacionadas aos mesmos fatos sob investiga��o, j� terem sido oferecidas em desfavor de outros indiciados no ano de 2016. Concedo a ordem para trancar o referido inqu�rito policial em rela��o ao paciente."

A decis�o de Reis J�nior acolhe pedido da defesa de D�rcio Guedes de Souza, que prestava servi�os para a Consist, empresa de software sob suspeita de desvios em contrato de R$ 102 milh�es com o Minist�rio do Planejamento para gerir os empr�stimos consignados de servidores p�blicos.

No habeas corpus, os advogados Francisco Toletino Neto, Humberto Barrionuevo Fabretti, Bruno Barrionuevo Fabretti, William Albuquerque de Sousa Faria, Jamile Mariam Massad, Luciana L�ssio e Diego Rangel Ara�jo haviam pedido o trancamento do inqu�rito que tramitava perante a 6.� Vara Federal Criminal de S�o Paulo.

"H� evidente falta de justa causa para a continuidade da tramita��o do feito. Inexistem ind�cios de autoria e qualquer prova de materialidade de crime. A investiga��o durou 3 anos sem qualquer conclus�o sobre a conduta criminosa do paciente", apontou a defesa.

"� de rigor o trancamento do Inqu�rito Policial pela aus�ncia de justa causa j� que inexistem ind�cios de autoria ou prova de materialidade de qualquer infra��o, corroboradas pelo fato de o procedimento investigat�rio estar no gabinete da Autoridade Coatora h� 6 meses sem qualquer provid�ncia e os bens do Paciente estarem bloqueados nos autos em tr�mite na 6.� Vara Federal Criminal da Subse��o Judici�ria de S�o Paulo."

Com a palavra, o advogado Humberto Fabretti, que defende D�rcio Guedes de Souza

"A decis�o est� criando um precedente importante no STJ, refor�ando um precedente importante de que o Minist�rio P�blico, quando inicia uma investiga��o, ele tem prazo para decidir se vai acusar formalmente algu�m ou n�o."

"O que o Poder Judici�rio est� demonstrando, mesmo na Lava Jato, mesmo em situa��es como essa, o Minist�rio P�blico n�o pode tudo. O sujeito investigado tem que ter os seus direitos e garantias preservadas. D�rcio Guedes de Souza teve todo o patrim�nio apreendido, viveu de favores de conhecidos, de familiares, e ao final da investiga��o fica com um processo parado em cima da mesa sem acusa��o formal."

"Se ele era um criminoso t�o perigoso, por que n�o acusaram no momento devido? O Poder Judici�rio reconheceu que o Minist�rio P�blico n�o pode iniciar uma investiga��o, criar todo esse problema e n�o acusar em um tempo razo�vel."


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