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Estado de Minas POL�TICA

Raquel defende s�mulas vinculantes do Supremo sobre prerrogativas de foro


postado em 13/04/2019 11:28

A procuradora-geral, Raquel Dodge, encaminhou manifesta��o ao Supremo pela proced�ncia de duas propostas de s�mula vinculante para restringir a prerrogativa de foro de autoridades. Os enunciados foram apresentados pelo ministro Dias Toffoli, em maio do ano passado, ap�s julgamento do Plen�rio, que fixou a compet�ncia do STF para processar e julgar membros do Congresso apenas nos casos de crimes praticados no exerc�cio e em fun��o do cargo.

As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.

Com o objetivo de evitar controv�rsias e garantir a seguran�a jur�dica, a primeira s�mula aplica a restri��o do benef�cio a membros dos tr�s poderes (Legislativo, Executivo e Judici�rio), al�m do Minist�rio P�blico, em todas as esferas.

A segunda declara inconstitucionais quaisquer regras de constitui��es estaduais que tratem de prerrogativas de foro n�o previstas na Constitui��o Federal.

Para a PGR, a aprova��o da presente proposta de enunciados sumulares 'confere for�a normativa � Constitui��o e prestigia a jurisprud�ncia do Supremo relativa ao tema'.

No documento, Raquel refor�a a import�ncia do primeiro texto sumular proposto no sentido de garantir a pacifica��o da mat�ria.

No entanto, chama aten��o para aspectos que ainda precisam de defini��o jurisprudencial.

Tratam-se de quest�es que surgem com frequ�ncia no STF: a delimita��o do que seria 'situa��o em raz�o do cargo, ou em fun��o deste' e, ainda, a presen�a ou n�o da compet�ncia da Suprema Corte nas situa��es de mandatos sucessivos no �mbito do Legislativo, sendo ou n�o para o mesmo cargo.

De acordo com a procuradora-geral, os debates sobre o tema 's�o medidas agregadoras ao pretendido quadro de pacifica��o das controv�rsias relacionadas � defini��o da compet�ncia por prerrogativa de fun��o'.

A PGR destaca a relev�ncia do segundo enunciado, uma vez que o alcance da mat�ria n�o deve restringir-se apenas aos parlamentares federais, devendo abranger os integrantes dos tr�s poderes e do Minist�rio P�blico nas esferas estaduais, municipais e distrital.

Nesse sentido, o entendimento comum � o de que somente a Constitui��o Federal pode contemplar hip�teses de prerrogativas de foro, raz�o pela qual devem ser consideradas inconstitucionais as normas sobre essa mat�ria nas constitui��es estaduais e na Lei Org�nica do Distrito Federal, independentemente de haver ou n�o similaridade com regra de foro especial prevista na Carta Magna Federal.


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