O presidente Jair Bolsonaro admitiu, em v�deo divulgado na internet, ter determinado a proibi��o de queima de ve�culos usados na explora��o ilegal de madeira, procedimento previsto na legisla��o ambiental.
Em viagem a Macap� na sexta-feira, 12, ele atendeu a pedido do senador Marcos Rog�rio (DEM-RO) para desautorizar o trabalho de fiscais que destru�ram caminh�es e tratores apreendidos em opera��o do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama), nos munic�pios de Cujubim e Espig�o D'Oeste, em Rond�nia.
A grava��o de 41 segundos come�a com Rog�rio pedindo ao presidente uma mensagem sobre a opera��o do "pessoal do meio ambiente" que destruiu caminh�es e tratores na �rea da Floresta Nacional do Jamari, no Estado. "Ontem, o ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, veio falar comigo com essa informa��o. Ele j� mandou abrir um processo administrativo para apurar o respons�vel disso a�. N�o � pra queimar ningu�m, nada n�, ningu�m n�o, nada, maquin�rio, trator, caminh�o, seja o que for, n�o � esse procedimento, n�o � essa a nossa orienta��o", disse o presidente.
Na sequ�ncia do v�deo, Rog�rio disse que a nova ordem "n�o significa apoiar ilegalidades, descumprir a lei". "Significa cumprir a lei, quem cometeu erro, que responda na forma da lei, sem destruir o patrim�nio", emendou.
Procurado pela reportagem neste domingo, 14, para comentar o v�deo, o ministro Salles se limitou a dizer que o governo vai editar uma instru��o normativa para alterar as regras que permitem queimar equipamentos nas opera��es. "Vamos publicar uma instru��o normativa para estabelecer os novos procedimentos nas opera��es do Ibama."
Na semana passada, o governo mudou o Decreto 6.514, de 2008, que trata de infra��es ao meio ambiente. O artigo 111, que permite destruir e inutilizar instrumentos usados em infra��es ambientais, no entanto, foi preservado. A norma diz que a destrui��o � permitida quando "a medida for necess�ria para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situa��es em que o transporte e a guarda forem invi�veis em face das circunst�ncias" ou "possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a seguran�a da popula��o e dos agentes p�blicos envolvidos na fiscaliza��o".
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