A Justi�a julgou prescrita e extinguiu a��o movida pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais contra o ex-governador e hoje deputado federal A�cio Neves (PSDB), por uso irregular de aeronaves p�blicas durante o per�odo em que foi chefe do Poder Executivo do Estado. A a��o pedia ressarcimento de R$ 11,5 milh�es aos cofres p�blicos, valor que chegou a ser bloqueado do tucano.
Conforme a pe�a, foram realizados 1.337 voos. A�cio Neves governou Minas entre 2003 e 2010, quando deixou o cargo para se candidatar ao Senado. Os deslocamentos foram para cidades como o Rio de Janeiro, onde o ex-governador mant�m apartamento, e Claudio, cidade do Centro-Oeste de Minas onde a fam�lia do tucano tem fazenda. Segundo o MP foram 138 voos para o Rio e 116 para Claudio. "Grande parte desses deslocamentos a�reos foram realizados para transporte de passageiros n�o identificados no momento dos voos", dizia a den�ncia da promotoria.
A senten�a, com data do �ltimo dia 10, diz que "considerando que o fato narrado na inicial ocorreu no per�odo entre 2003 e 2010, e que a presente a��o foi ajuizada 12/11/2018, transcorreu per�odo de 5 anos, restando patente a ocorr�ncia da prescri��o quinquenal". A argumenta��o sobre a perda de prazo foi apresentada pela defesa do tucano. A decis�o � da 5� Vara de Fazenda P�blica e Autarquias de Belo Horizonte, a mesma que havia determinado o bloqueio de R$ 11,5 milh�es do deputado.
A decis�o, do juiz Rog�rio Santos de Ara�jo Abreu diz que "de fato, este magistrado recebeu a inicial diante dos ind�cios de atividade improba cometido pelo requerido, deixando no vazio a manifesta��o acerca das preliminares e mesmo prejudicial de m�rito arguidas".
O Minist�rio P�blico n�o respondeu se pretende recorrer da decis�o nem explicou os motivos que levaram a promotoria a apresentar a a��o somente em 2018. Em resposta � reportagem, a assessoria do MP afirmou apenas n�o ter sido "intimado da decis�o".
Nota enviada pela assessoria de comunica��o do parlamentar afirma que "todos os voos realizados durante o governo A�cio Neves ocorreram dentro das normas legais do Estado".
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