O senador Lasier Martins (Podemos-RS) reagiu � decis�o do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o site "O Antagonista" e a revista "Cruso�" retirarem do ar "imediatamente" reportagem intitulada "amigo do amigo de meu pai", que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decis�o e denunciou o caso como censura.
"Recebi com estarrecimento o despacho do ministro Alexandre de Moraes esta manh�. Em vez de abrir espa�o para o presidente Toffoli se defender, ele preferiu sair bloqueando tudo. Estamos diante de uma nova ditadura no Brasil, a ditadura do Supremo Tribunal Federal", afirmou Lasier Martins.
Alexandre imp�s ainda uma multa di�ria de R$ 100 mil em caso de desobedi�ncia.
"Determino que o site O Antagonista e a revista Cruso� retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a mat�ria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa di�ria de R$ 100 mil, cujo prazo ser� contado a partir da intima��o dos respons�veis. A Pol�cia Federal dever� intimar os respons�veis pelo site O Antagonista e pela Revista Cruso� para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas", ordenou.
Na decis�o, Alexandre de Moraes cita o inqu�rito aberto por Dias Toffoli, em mar�o, que a "exist�ncia de not�cias fraudulentas (fake news), denuncia��es caluniosas, amea�as e infra��es revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a seguran�a do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de express�o".
O site informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Opera��o Lava Jato.
O empres�rio Marcelo Odebrecht encaminhou � Pol�cia Federal explica��es sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido 'amigo do amigo do meu pai' refere-se a Toffoli.
A explica��o do empreiteiro se refere a um e-mail de 13 de julho de 2007, quando o ministro ocupava o cargo de Advogado-Geral da Uni�o (AGU) no governo do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva.
As informa��es enviadas por Odebrecht foram solicitadas pela PF e s�o parte do acordo de dela��o premiada firmado por ele com a Procuradoria-geral da Rep�blica.
O delator est� desde dezembro de 2017 em pris�o domiciliar depois de passar cerca de dois anos presos em Curitiba.
"H� claro abuso no conte�do da mat�ria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Cruso�, intitulada 'O amigo do amigo de meu pai'", afirmou o ministro.
"A plena prote��o constitucional da exterioriza��o da opini�o (aspecto positivo) n�o significa a impossibilidade posterior de an�lise e responsabiliza��o por eventuais informa��es injuriosas, difamantes, mentirosas e em rela��o a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos � honra, � intimidade, � vida privada e � pr�pria imagem formam a prote��o constitucional � dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espa�o �ntimo intranspon�vel por intromiss�es il�citas externas."
Na decis�o, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral, Raquel Dodge.
"Ao contr�rio do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) n�o recebeu nem da for�a tarefa Lava Jato no Paran� e nem do delegado que preside o inqu�rito 1365/2015 qualquer informa��o que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descri��o 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli".
Segundo o ministro, "em resposta � nota emitida pela Procuradoria-Geral da Rep�blica, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conte�do da sua primeira publica��o - o que agrava ainda mais a situa��o, trazendo, ao caso, contornos antidemocr�ticos".
"Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da Rep�blica tornam falsas as afirma��es veiculadas na mat�ria 'O amigo do amigo de meu pai', em t�pico exemplo de fake news - o que exige a interven��o do Poder Judici�rio, pois, repita-se, a plena prote��o constitucional da exterioriza��o da opini�o (aspecto positivo) n�o constitui cl�usula de isen��o de eventual responsabilidade por publica��es injuriosas e difamat�rias, que, contudo, dever�o ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restri��o pr�via e gen�rica � liberdade de manifesta��o", afirmou Alexandre.
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