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Estado de Minas POL�TICA

Raquel pede que investiga��o sobre Vital do R�go v� para Lava Jato


postado em 15/04/2019 22:02

A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, pediu para que o Supremo Tribunal Federal envie � Lava Jato em Curitiba investiga��o sobre o ministro do Tribunal de Contas da Uni�o Vital do R�go e o ex-deputado Marco Maia (PT) por supostas propinas da OAS de R$ 4 milh�es para que, na fun��o de presidente, e relator da CPI da Petrobras, em 2014, impedissem a convoca��o de dirigentes de empreiteiras investigadas. Segundo a chefe do Minist�rio P�blico Federal, n�o h� provas de que os valores tenham sido utilizados para doa��es eleitorais, e, portanto, o inqu�rito deve ser arquivado nesta �rea.

Segundo a procuradora-geral, os "relatos dos executivos da OAS revelam o pagamento de vantagens indevidas no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milh�es de reais) a Vital do R�go Filho, a pretexto do pleito eleitoral de 2014, intermediado por Alex Azevedo, suposto assessor parlamentar do investigado".

"Do valor total pago a t�tulo de propina, R$ 1.000.000,00 (um milh�o de reais) teria sido repassado via doa��o eleitoral oficial realizada em favor do Diret�rio Nacional do PMDB, R$ 1.000.000,00 (um milh�o de reais) foi pago mediante celebra��o de contrato fict�cio com a Construtora Plan�cie e os R$ 2.000.000,00 (dois milh�es de reais) restantes foram repassados por meio de celebra��o de contrato fict�cio com a Construtora C�mara e Vasconcelos", diz Raquel.

Os delatores ainda afirmam ter feito pagamento de R$ 1 milh�o para Jos� Capela, que seria um interlocutor de Marco Maia.

Para Raquel, "as provas apontam, em tese, para o cometimento dos crimes de corrup��o passiva e ativa e de lavagem de dinheiro".

"Registre-se que o repasse de valores esp�rios a Vital do R�go, travestido de doa��o eleitoral oficial, foi usado para camuflar a real inten��o das partes, tratando-se de n�tido neg�cio simulado para encobrir a finalidade de transfer�ncia de recurso, que n�o era outro se n�o adimplir a vantagem indevida e viabilizar a blindagem da convoca��o dos executivos � CPI da Petrobras."

"Com efeito, a doa��o oficial em tais casos pode configurar mecanismo de dissimula��o para o repasse de dinheiro il�cito, fruto de corrup��o, o que caracteriza o delito de lavagem de capitais", escreve.

Segundo Raquel, "deve ser fixada a compet�ncia constitucional da Justi�a Federal, uma vez que envolve supostos atos praticados valendo-se da fun��o p�blica (crimes de corrup��o passiva e de lavagem de dinheiro)".

"Quanto � compet�ncia territorial, destaca-se a exist�ncia de diversos processos tramitando na 13.� Vara Federal Criminal de Curitiba, que t�m por objeto crimes que integraram o mesmo esquema criminoso."

A procuradora-geral afirma que, "no caso dos autos, consoante relatado, h� elementos indicando a exist�ncia de repasses financeiros feitos a Vital do R�go Filho e Marco Maia, em um claro contexto de contrapresta��o pela atua��o pol�tica dos investigados, em beneficio das empreiteiras, durante os trabalhos da CPI da Petrobras".

"N�o obstante, inexiste qualquer elemento probat�rio indicando que os valores tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito, com posterior aus�ncia de declara��o � Justi�a Eleitoral."

"Dito de outro modo, n�o h� elementos, sequer indici�rios, revelando uma poss�vel utiliza��o dos valores objetos dessa investiga��o em campanhas eleitorais, � exce��o, obviamente, da doa��o oficial referenciada. Assim, ausentes ind�cios m�nimos sobre a utiliza��o, em campanha eleitoral, de valores n�o contabilizados e n�o declarados � Justi�a Eleitoral, n�o h� se falar na pr�tica de falsidade ideol�gica eleitoral, pois inexistiu omiss�o dos ent�o candidatos em suas respectivas presta��es de contas", conclui.

Defesa

Em nota, o criminalista Daniel Gerber, que defende Marco Maia, rebate o pedido de Raquel. "Com a devida v�nia, tal entendimento est� equivocado, na medida em que os pr�prios Delatores assumem em seus depoimentos que o pedido em tese realizado pelos investigados era destinado � doa��o de campanha".

"Mais: Se verdadeira fosse a hist�ria narrada pelo parquet quanto ao Peticion�rio, o suposto valor seria efetivamente caixa 2, eis que n�o existiu doa��o oficial para si".

"Desta maneira, afastando a estrat�gia da PGR em sua tentativa de n�o respeitar o entendimento firmado por esta Suprema Corte, requer seja o presente Inqu�rito enviado � Justi�a Eleitoral para a continuidade das investiga��es".


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