Na decis�o que negou categoricamente o arquivamento do 'inqu�rito da censura', o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a manifesta��o da procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, quer "interpretar o regimento da Corte e anular decis�es judiciais". Alexandre indeferiu "integralmente" nesta ter�a-feira, 16, a manifesta��o de Raquel que informava sobre o arquivamento da investiga��o sobre supostas ofensas a ministros da Corte.
"O pleito da DD. Procuradora Geral da Rep�blica n�o encontra qualquer respaldo legal, al�m de ser intempestivo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da Corte e anular decis�es judiciais do Supremo Tribunal Federal", afirmou.
Em mar�o, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determinou a abertura do inqu�rito e escolheu Alexandre de Moraes como relator. Na segunda-feira, 15, no �mbito do inqu�rito, o ministro determinou � revista "Cruso�" e ao site "O Antagonista" que retirassem do ar imediatamente a reportagem intitulada "amigo do amigo de meu pai", que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decis�o e denunciou o caso como censura.
Nesta ter�a, por ordem de Alexandre de Moraes, a Pol�cia Federal fez buscas contra investigados no inqu�rito. Foram alvo da a��o de hoje o general da reserva Paulo Chagas, o membro da Pol�cia Civil de Goi�s Omar Rocha Fagundes, al�m de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.
Durante a tarde, Raquel afirmou que a investiga��o estava arquivada. Na peti��o, ela afirmou que, como consequ�ncia do arquivamento, "nenhum elemento de convic��o ou prova de natureza cautelar produzida ser� considerada pelo titular da a��o penal ao formar sua opinio delicti".
Alexandre reagiu taxativamente ao arquivamento. Na decis�o, o ministro afirmou que o pedido de Raquel Dodge era gen�rico.
"N�o se configura constitucional e legalmente l�cito o pedido gen�rico de arquivamento da Procuradoria Geral da Rep�blica, sob o argumento da titularidade da a��o penal p�blica impedir qualquer investiga��o que n�o seja requisitada pelo Minist�rio P�blico, conforme reiterado recentemente pela Segunda Turma do STF (Inqu�rito 4696, Rel. Min. Gilmar Mendes), ao analisar id�ntico pedido da PGR, em 14 de agosto de 2018", afirmou.
O ministro relatou que "in�meras dilig�ncias" haviam sido "realizadas e per�cias solicitadas � Pol�cia Federal".
"Por�m, completados 30 dias de instaura��o deste inqu�rito, houve necessidade de prosseguimento das investiga��es, e, nos termos previstos no artigo 10 do C�digo de Processo Penal, solicitou-se sua prorroga��o � Presid�ncia do Supremo Tribunal Federal, que deferiu por 90 dias, com subsequente vista � Procuradoria Geral da Rep�blica para, na condi��o de custos legis, tomar ci�ncia e requerer eventuais provid�ncias que entender cab�veis, no prazo de 10 dias, preservando-se o sigilo decretado", relatou o ministro.
Segundo Alexandre de Moraes, o arquivamento de Raquel "n�o encontra qualquer respaldo legal, al�m de ser intempestivo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da Corte e anular decis�es judiciais do Supremo Tribunal Federal".
"O sistema acusat�rio de 1988 concedeu ao Minist�rio P�blico a privatividade da a��o penal p�blica, por�m n�o a estendeu �s investiga��es penais, mantendo a presid�ncia dos inqu�ritos policiais junto aos delegados de Pol�cia Judici�ria e, excepcionalmente, no pr�prio Supremo Tribunal Federal, por instaura��o e determina��o de sua Presid�ncia, nos termos do 43 do Regimento Interno", anotou o ministro.
"Inconfund�vel, portanto, a titularidade da a��o penal com os mecanismos investigat�rios, como pretende a Digna Procuradora Geral da Rep�blica, pois o hibridismo de nosso sistema persecut�rio permanece no ordenamento jur�dico, garantindo a possibilidade da Pol�cia Judici�ria - com autoriza��o judicial, quando presente a cl�usula de reserva jurisdicional - se utilizar de todos os meios de obten��o de provas necess�rios para a comprova��o de materialidade e autoria dos delitos, inclusive a colabora��o premiada, como decidiu recentemente o Plen�rio do Supremo Tribunal Federal, que, novamente, afastou a confus�o."
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