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Estado de Minas POL�TICA

AGU obt�m bloqueio de bens de ex-gestores acusados de desvios em trecho da BR-153


postado em 20/04/2019 11:47

A Advocacia-Geral da Uni�o obteve o bloqueio dos bens de ex-gestores acusados de irregularidades em obras de um trecho da BR-153 (Rodovia Bel�m-Bras�lia). O conv�nio para realiza��o das obras foi celebrado em dezembro de 1997, entre a prefeitura do munic�pio de Para�so do Tocantins (TO) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para a pavimenta��o asf�ltica e constru��o das vias laterais da rodovia, em uma extens�o de 6,4 Km no trecho da divisa entre Maranh�o e Goi�s, no entroncamento da TO-348 e da TO-440.

As informa��es foram divulgadas pela AGU - Processo n� 27167-36.2014.4.01.0000/TO.

Segundo a AGU, ap�s a realiza��o de auditorias, foi constatada inexecu��o parcial das obras, superfaturamento na execu��o de servi�os com pre�os unit�rios maiores que os calculados e servi�os de terraplanagem superiores �s quantias inicialmente previstas, o que teria gerado danos aos cofres p�blicos da ordem de R$ 1,9 milh�o, em valores atualizados at� maio de 2012.

Os respons�veis identificados pelas irregularidades foram uma ex-prefeita do munic�pio de Para�so do Tocantins e outros dois ex-gestores respons�veis pela fiscaliza��o do conv�nio da �poca.

A AGU, em parceria com o Minist�rio P�blico Federal, ajuizou uma a��o civil p�blica por ato de improbidade administrativa contra os ex-gestores, requerendo a indisponibilidade de bens no valor do dano causado ao er�rio e as condena��es de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (n� 8.429/92).

O magistrado de primeiro grau chegou a indeferir o pedido de liminar de bloqueio de bens por entender que a indisponibilidade seria 'medida excessiva, uma vez que n�o havia evid�ncia de que os requeridos obtiveram proveito ou vantagem pessoal, ou tivessem agido de m�-f�'.

Na segunda inst�ncia, no entanto, a Advocacia-Geral da Uni�o, por meio do N�cleo de Cobran�a e Recupera��o de Cr�ditos da Procuradoria-Regional Federal da 1.� Regi�o (PRF-1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/Dnit), assinalou que a jurisprud�ncia j� se consolidou no sentido de que 'os atos de improbidade administrativa que causem preju�zos ao er�rio podem ser configurados quando praticados sob a forma culposa, n�o sendo requisito essencial a presen�a do dolo'.

A PRF-1 e a PFE/Dnit s�o unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), �rg�o da Advocacia-Geral da Uni�o.

Os desembargadores da 3.� Turma do Tribunal Regional Federal da 1.� Regi�o (TRF-1) deram raz�o � AGU e decretaram a indisponibilidade dos bens no montante de R$ 1,9 milh�o, determinando que a restri��o se d� de forma equitativa, no valor de R$ 643 mil para cada um dos tr�s acusados.

"Condena��es dessa natureza demonstram n�o s� para os gestores, mas tamb�m para a sociedade, que os �rg�os de controle e fiscaliza��o est�o dispon�veis e atentos a movimenta��es irregulares ocorridas com dinheiro p�blico", avisa o procurador federal Manuel Jasmim, que atuou no caso.

Para Jasmim, a decis�o 'mostra para todos os gestores que adotam caminhos n�o legais que v�o responder, seja nas demandas de improbidade, seja em san��es administrativas e civis, pelas atitudes que cometeram durante atos de gest�o'.


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