O ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, S�rgio Moro, voltou a se manifestar no Twitter sobre seu projeto de lei anticrime. Desta vez o ex-juiz abordou enfaticamente uma de suas "medidas favoritas", a amplia��o do Banco Nacional de Perfis Gen�ticos.
Segundo Moro, em texto postado no s�bado, 20, o uso do recurso aumentaria a taxa de resolu��o de investiga��es criminais, principalmente em casos em que vest�gios corporais s�o encontrados.
A proposta do ministro � realizar a extra��o de DNA por meio da coleta de saliva dos condenados por crimes dolosos no Pa�s, quando eles entrarem nas unidades prisionais.
Os policiais poderiam ent�o cruzar as informa��es do banco de dados com perfis de DNA encontrados em cenas de crime, n�o s� melhorando as investiga��es e evitando erros, mas tamb�m inibindo a reincid�ncia dos delitos.
Na avalia��o de Moro, o banco de informa��es gen�ticas brasileiro � modesto, contando com 20 a 30 mil perfis, enquanto o dos EUA re�ne 12 milh�es.
O ministro afirmou que o recurso � pouco utilizado no Brasil e fez refer�ncia a uma confirma��o obtida pela Pol�cia Federal, com o uso do Banco Nacional de Perfis Gen�ticos, da participa��o de um suspeito em tr�s crimes, entre eles a execu��o do agente penitenci�rio federal Alex Belarmino em Cascavel (PR), em 2016.
Em maio de 2012, a ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.654, que modificou a Lei 12.037/2009 e a Lei de Execu��o Penal, passando a prever a coleta de perfil gen�tico como forma de identifica��o criminal.
O Banco Nacional de Perfis Gen�ticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Gen�ticos foram institu�dos em mar�o do ano seguinte, por meio do Decreto 7.950/2013.
O pacote anticrime de Moro altera o artigo 9� da Lei de Execu��o Penal, estabelecendo que os condenados por crimes dolosos, mesmo sem tr�nsito em julgado, passem pela identifica��o do perfil gen�tico quando ingressarem no sistema prisional.
O texto adiciona ao atual a realiza��o da extra��o de DNA para condenados que n�o esgotaram suas possibilidades de entrar com recurso contra a decis�o judicial.
O projeto tamb�m adiciona dois artigos � Lei, estabelecendo que os detentos que n�o foram submetidos � extra��o de DNA quando entraram na pris�o realizem a identifica��o durante o cumprimento da pena - e que a recusa ao procedimento seja considerada como falta grave.
O ministro tamb�m prop�s mudan�a na Lei 12.037/2009, determinando que os perfis gen�ticos sejam exclu�dos do banco de dados no caso de absolvi��o ou vinte anos ap�s o cumprimento da pena do condenado, mediante requerimento. Atualmente, a lei prev� que as informa��es gen�ticas sejam exclu�das ap�s o fim do prazo de prescri��o do delito.
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