O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordin�rio em Habeas Corpus (RHC) 168124, por meio do qual a defesa de Reinaldo Nogueira Lopes Cruz, ex-prefeito de Indaiatuba (SP), apontava ilegalidade na intercepta��o de seus telefones no curso das investiga��es que culminaram com o oferecimento de den�ncia contra ele por crime de responsabilidade, organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro. As informa��es foram divulgadas no site do Supremo.
O grampo foi solicitado � Justi�a pelo Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo em procedimento investigat�rio sobre a suposta exist�ncia de uma organiza��o criminosa estruturada para a pr�tica de il�citos, com o objetivo de desviar dinheiro p�blico por meio de um esquema de desapropria��es fraudulentas.
Em junho de 2018, a Justi�a condenou Reinaldo Nogueira a 15 anos de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Ele havia sido flagrado em outubro de 2015 com R$ 1,58 milh�o e mais US$ 150 mil em dinheiro vivo - somando, em valores da �poca, R$ 2,16 milh�es em esp�cie. A condena��o foi imposta pelo juiz Jos� Eduardo da Costa, da 1.� Vara Criminal de Indaiatuba.
Neste processo no Supremo, de acordo com a den�ncia, o ex-prefeito, que ocupou o cargo entre 1997 e 2004 e foi posteriormente eleito para dois mandatos consecutivos a partir de 2009, seria o chefe dessa organiza��o criminosa, "constitu�da para desviar recursos p�blicos por meio da valoriza��o intencional e da posterior desapropria��o de uma gleba rural pertencente a seu pai, pela qual foi paga a quantia de aproximadamente R$ 10 milh�es, em fevereiro de 2014".
Defesa
No Supremo, a defesa de Reinaldo Nogueira Lopes Cruz sustentou que haveria ilegalidade na intercepta��o telef�nica e suas prorroga��es deferidas por juiz de primeira inst�ncia, pois, na condi��o de prefeito municipal, o foro competente para isso seria o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.
Para a defesa, a medida tamb�m n�o seria imprescind�vel. Teria, ainda, sido determinada "em desacordo com o que prev� a legisla��o a respeito (Lei 9.296/1996 e Resolu��o/CNJ 59/2008), fora do per�odo judicialmente autorizado, sem os of�cios-resposta das operadoras e sem posterior degrava��o".
A defesa reiterou o que havia pedido, sem �xito, ao Superior Tribunal de Justi�a: liminar para recolhimento de todo o material supostamente nulo ou a suspens�o da a��o penal. No m�rito, os advogados de Reinaldo Nogueira pediam a declara��o de nulidade da intercepta��o e das provas derivadas.
Decis�o
De acordo com Lewandowski, "j� da leitura da extensa inicial, salta aos olhos a complexidade das teses levantadas e a inadequa��o do meio eleito para sua an�lise".
Segundo o ministro, o ac�rd�o do STJ "foi exaustivo ao afastar cada uma das nulidades novamente ventiladas".
Lewandowski afirmou que "n�o foi demonstrado nenhum preju�zo concreto ao r�u, nos termos do artigo 563 do C�digo de Processo Penal".
Ele tamb�m observou que, para que houvesse o eventual reconhecimento das pretensas nulidades, em disson�ncia com as conclus�es a que chegaram as inst�ncias anteriores, seria preciso revolver fatos e provas constantes dos autos, "o que � vedado nesta estreita via [RHC], que n�o admite dila��o probat�ria".
De acordo com a decis�o do STJ, ficou comprovada a necessidade da intercepta��o telef�nica e a inexist�ncia de outros meios aptos a produzir as provas necess�rias � apura��o dos fatos.
Al�m disso, conforme consignou o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, as investiga��es tiveram in�cio em 2014 sem abranger o ent�o prefeito e foram se aprofundando at� surgirem ind�cios concretos de sua participa��o no esquema criminoso.
Sobre as decis�es de prorroga��o do grampo, a Corte paulista assentou que permaneciam v�lidos os fundamentos que embasaram a primeira decis�o, "n�o havendo necessidade de renova��o da motiva��o, que pode se manter id�ntica � formulada no pedido original".
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POL�TICA
Lewandowski mant�m grampos que pegaram ex-prefeito de Indaiatuba (SP)
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