A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal que restabele�a o cumprimento da pena, em regime semiaberto, do deputado federal Jo�o Rodrigues (PSD). Ela requer a derrubada de liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justi�a para suspender a execu��o da puni��o ao parlamentar.
Rodrigues foi sentenciado a 5 anos e 3 meses de pris�o por crimes contra a Lei de Licita��es cometidos quando ele ocupava o cargo de prefeito interino da Pinhalzinho, em Santa Catarina. Ele cumpria pena desde fevereiro de 2018, no regime semiaberto, trabalhando de dia na C�mara e dormindo � noite no Complexo Penitenci�rio da Papuda, em Bras�lia, ap�s decis�o da Primeira Turma do Supremo.
Em agosto, por decis�o monocr�tica do ministro Rog�rio Schietti, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ele foi solto.
A procuradora-geral chama aten��o para diversas estrat�gias utilizadas pela defesa para adiar ou suspender a condena��o do tribunal competente por meio de recursos em cortes superiores, caracterizando abuso do direito de defesa, em raz�o de inconformismo com as decis�es judiciais.
A PGR destaca diversos procedimentos, entre recursos e a��es, impetrados pela defesa em diversas inst�ncias do Judici�rio.
"O delineado hist�rico dos desdobramentos da a��o penal em que foi condenado Jo�o Rodrigues evidencia que foram diversas as a��es e recursos manejados para desconstituir o entendimento do TRF4 e da Primeira Turma da Suprema Corte sobre os fatos apreciados", refor�a Raquel Dodge.
No ano passado, a PGR pediu a aplica��o de multa a Jo�o Rodrigues, por litig�ncia de m�-f�.
Outro fator destacado como argumento para o indeferimento do habeas corpus � a aus�ncia de fatos novos no pedido feito pela defesa. Para a PGR, os fatos trazidos no HC foram exaustivamente discutidos tanto pelo TRF4 quanto pelas cortes superiores. Ela avalia que a compet�ncia para revis�o criminal � da primeira inst�ncia (TRF4) e, por isso, o provimento do HC implicaria em usurpa��o da atua��o pelo STF.
Jo�o Rodrigues teve o mandato autorizado por decis�o do ministro do STF, Gilmar Mendes, em abril do ano passado. Nas elei��es 2018, ele foi reeleito deputado federal mas foi considerado ineleg�vel pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.
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