O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou � Justi�a Federal do Paran�, respons�vel pela Opera��o Lava Jato, investiga��o sobre o ministro do Tribunal de Contas da Uni�o Vital do R�go e o ex-deputado Marco Maia (PT) por supostas propinas da OAS de R$ 4 milh�es para que, na fun��o de presidente, e relator da CPI da Petrobras, em 2014, impedissem a convoca��o de dirigentes de empreiteiras investigadas. O despacho acolhe pedido da procuradora-geral, e arquiva o caso para o crime de caixa dois.
"Assim sendo, considerando a plausibilidade da aludida conex�o dos fatos ora aqui revelados com aqueles em tr�mite no Ju�zo da 13� Vara Criminal de Curitiba/PR, assiste raz�o � pretens�o ministerial de remessa do feito �quele ju�zo", determinou Fachin.
Segundo a chefe do Minist�rio P�blico Federal, n�o h� provas de que os valores tenham sido utilizados para doa��es eleitorais, e, portanto, o inqu�rito deve ser arquivado nesta �rea.
Segundo a procuradora-geral, "os relatos dos executivos da OAS revelam o pagamento de vantagens indevidas no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milh�es de reais) a Vital do R�go Filho, a pretexto do pleito eleitoral de 2014, intermediado por Alex Azevedo, suposto assessor parlamentar do investigado".
"Do valor total pago a t�tulo de propina, R$ 1.000.000,00 (um milh�o de reais) teria sido repassado via doa��o eleitoral oficial realizada em favor do Diret�rio Nacional do PMDB, R$ 1.000.000,00 (um milh�o de reais) foi pago mediante celebra��o de contrato fict�cio com a Construtora Plan�cie e os R$ 2.000.000,00 (dois milh�es de reais) restantes foram repassados por meio de celebra��o de contrato fict�cio com a Construtora C�mara e Vasconcelos", diz Raquel.
Os delatores ainda afirmam ter feito pagamento de R$ 1 milh�o para Jos� Capela, que seria um interlocutor de Marco Maia.
Para Raquel, "as provas apontam, em tese, para o cometimento dos crimes de corrup��o passiva e ativa e de lavagem de dinheiro".
"Registre-se que o repasse de valores esp�rios a Vital do R�go, travestido de doa��o eleitoral oficial, foi usado para camuflar a real inten��o das partes, tratando-se de n�tido neg�cio simulado para encobrir a finalidade de transfer�ncia de recurso, que n�o era outro se n�o adimplir a vantagem indevida e viabilizar a blindagem da convoca��o dos executivos � CPI da Petrobras."
"Com efeito, a doa��o oficial em tais casos pode configurar mecanismo de dissimula��o para o repasse de dinheiro il�cito, fruto de corrup��o, o que caracteriza o delito de lavagem de capitais", escreve.
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