
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter de explicar ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) por que decidiu fazer uma licita��o de R$ 1,3 milh�o para comprar medalh�es de lagosta e vinhos importados - e somente os premiados - para as refei��es servidas pela Corte. A investiga��o se baseou em reportagem, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo na �ltima sexta-feira, dia 26 de abril. Ao transcrever a mat�ria, o subprocurador-geral do Minist�rio P�blico junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, afirmou que a not�cia teve "forte e negativa repercuss�o popular". Furtado tamb�m pediu a suspens�o da licita��o por meio de medida cautelar.
"E � de se reconhecer que essa repercuss�o n�o causa surpresa: os requintados itens que comp�em as tais 'refei��es institucionais', previstos no Preg�o Eletr�nico 27/2019, contrastam com a escassez e a simplicidade dos g�neros aliment�cios acess�veis - ou nem isso - � grande parte da popula��o brasileira que ainda sofre com a grave crise econ�mica que se abateu sobre o Pa�s h� alguns anos", declarou Furtado, em sua representa��o.
O MP pede "medidas necess�rias a apurar a ocorr�ncia de supostas irregularidades nos atos da administra��o do Supremo Tribunal Federal que visam � 'contrata��o de empresa especializada para presta��o de servi�os de fornecimento de refei��es institucionais, por demanda, incluindo alimentos e bebidas'."
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) foi � tribuna do Senado para criticar a proposta e informou que entregou duas representa��es ao TCU, uma para suspender o contrato imediatamente e outra para fazer uma auditoria nos �ltimos dez contratos firmados pelo STF. "� um absurdo completo. Queremos saber cada detalhe desses contratos aliment�cios, e dos contratos et�licos tamb�m", disse � reportagem.
Na semana passada, o servidor p�blico estadual Wagner de Jesus Ferreira, do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ-MG), tamb�m entrou com uma a��o popular na Justi�a Federal do Distrito Federal contra o preg�o eletr�nico do Supremo. A Corte havia dito que o edital seguiu padr�o do Minist�rio das Rela��es Exteriores.
Menu exigido pela licita��o ia de brunch a coquetel
O menu exigido pela licita��o dos ministros dos STF inclui desde a oferta caf� da manh�, passando pelo "brunch", almo�o, jantar e coquetel. Na lista, est�o produtos para pratos como bob� de camar�o, camar�o � baiana e "medalh�es de lagosta". As lagostas, destaca-se, devem ser servidas "com molho de manteiga queimada".
A corte exige ainda que sejam colocados � mesa pratos como bacalhau � Gomes de S�, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O card�pio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carr� de cordeiro, medalh�es de fil� e "tournedos de fil�".
Os vinhos exigiram um cap�tulo � parte no edital. Se for tinto, tem de ser tannat ou assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que "tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premia��es internacionais". "O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho franc�s, americano ou ambos, de primeiro uso, por per�odo m�nimo de 12 (doze) meses."
Se a uva for tipo Merlot, s� ser�o aceitas as garrafas de safra igual ou posterior a 2011 e que tenha ganho pelo menos quatro premia��es internacionais. Nesse caso, o vinho, "em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por per�odo m�nimo de 8 (oito) meses". Para os vinhos brancos, "uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013", com no m�nimo quatro premia��es internacionais.
Em sua representa��o, o subprocurador-geral do Minist�rio P�blico junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado afirma que a despesa "que se pretende realizar por meio daquela licita��o encerra afronta ao princ�pio da moralidade administrativa" prevista na Constitui��o.
"N�o se pode exigir, pois, dos administradores p�blicos, simplesmente o mero cumprimento da lei. De todos os administradores, sobretudo daqueles que ocupam os cargos mais altos na estrutura do Estado, deve-se exigir muito mais. Dos ocupantes dos altos cargos do Estado, deve-se exigir conduta impec�vel, ilibada, exemplar, inatac�vel. A viola��o da moralidade administrativa importa em ilegitimidade do ato administrativo e, sempre que for constatada essa viola��o, deve ser declarada, quer pela via judicial, quer pela via administrativa, a nulidade do ato ileg�timo", declarou Furtado.