O ministro Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, negou pedido do ex-senador Delc�dio do Amaral para que sua pena de presta��o de servi�os � comunidade fosse substitu�da por multa. A pena tem rela��o com o acordo de dela��o premiada firmado entre o ex-senador e o Minist�rio P�blico Federal, e homologado pelo ministro Teori Zavascki (j� falecido).
Delc�dio argumentou que, por ter sido absolvido das acusa��es que deram origem � dela��o, a presta��o de servi�os � comunidade n�o teria "objetivo ressocializante nem pedag�gico".
Segundo o ex-senador, a cassa��o de seu mandato, relacionada ao termo de colabora��o e "a necessidade de dedica��o exclusiva �s atividades pecu�rias na fazenda da fam�lia em Corumb� (MS)", inviabilizam que ele cumpra as sete horas semanais de presta��o de servi�os na Casa da Crian�a Peniel, em Campo Grande.
O acordo firmado com a Procuradoria estabeleceu que o ex-senador cumprisse os servi�os por seis meses, totalizando 180 horas. O documento indica que Delc�dio retorna para a capital somente a cada 15 dias para visitar a fam�lia.
Fachin acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica sobre o pedido de Delc�dio - manteve a presta��o de servi�os � comunidade e admitiu que a pena fosse cumprida junto a uma institui��o filantr�pica em Corumb�.
A redefini��o do local ser� feita pelo ju�zo da 3� Vara Federal da Subse��o Judici�ria do Estado de Mato Grosso do Sul, respons�vel pela fiscaliza��o das san��es premiais.
A PGR indicou que a perda do mandato parlamentar n�o � causa n�o prevista, mas destacou que o acordo de colabora��o n�o prev� qual seria a entidade benefici�ria dos servi�os, ou sua localidade.
O trecho destacado na decis�o do ministro indica que a dela��o premiada tem como base "a seguran�a jur�dica e da prote��o da confian�a".
O texto diz que o acordo se caracteriza como um "neg�cio jur�dico processual" que aplica uma "san��o premial" ao colaborador, a partir dos resultados concretos que o mesmo levar para a investiga��o e para o processo criminal.
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