A 8� Vara C�vel de Guarulhos (SP) estipulou um prazo de 15 dias para o ex-titular do 1� Tabelionato de Notas da cidade Archimedes Gualandro J�nior pagar uma multa de R$ 300 mil. O ex-tabeli�o foi condenado pela 8� Vara e pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) por n�o repassar valores estabelecidos em lei - R$ 1.071.711,92. A decis�o foi publicada na quinta-feira, 9. O prazo come�ou a contar na sexta-feira, 10.
"Tendo em conta o n�o provimento do recurso interposto, e, por conseguinte, a manuten��o, pelo Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justi�a do Estado de S�o Paulo, da senten�a tal como prolatada, intime-se o requerido, Sr. Archimedes Gualandro J�nior, pela imprensa oficial e pessoalmente, para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da multa que lhe foi aplicada, no importe de R$300.000,00 (trezentos mil reais)", ordenou a Justi�a.
"N�o havendo o pagamento espont�neo da penalidade pecuni�ria, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado de S�o Paulo, com c�pias da senten�a, das decis�es do Exmo. Corregedor Geral da Justi�a e desta, para fins de inscri��o em d�vida ativa. Intime-se. Cumpra-se."
O cart�rio de Guarulhos � um dos tr�s que foram alvo de apura��o por um rombo de R$ 57 milh�es ao Estado. Al�m do 1� Tabelionato de Notas da cidade, o 8� Tabelionato de Notas da Capital de S�o Paulo e o 2� Cart�rio de Registro de Im�veis de Santos foram investigados por deixar de repassar valores devidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justi�a, ao Fundo de Compensa��o dos Atos Gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Complementa��o da Receita M�nima das Serventias Deficit�rias e � Carteira de Previd�ncia das Serventias n�o Oficializadas da Justi�a do Estado e tamb�m por n�o pagarem imposto de renda.
A legisla��o estadual estabelece que cart�rios de Notas, de Registro de Im�veis, de Registro de T�tulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jur�dicas e de Protesto de T�tulos e Outros Documentos de D�vidas fiquem com 62,5% das receitas. Eles t�m de transferir 17,763160% ao Estado, 13,157894% � Carteira de Previd�ncia das Serventias n�o Oficializadas da Justi�a do Estado, 3,289473% � compensa��o dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e � complementa��o da receita m�nima das serventias deficit�rias e 3,289473% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justi�a.
J� os cart�rios de Registro Civil das Pessoas Naturais t�m seus recursos distribu�dos de forma diferente. Eles ficam com 83,3333% da arrecada��o e repassam 16,6667% � Carteira de Previd�ncia das Serventias n�o Oficializadas da Justi�a do Estado.
O processo administrativo foi instaurado contra Archimedes Gualandro J�nior em 25 de abril de 2018. O ent�o tabeli�o foi citado pessoalmente no dia seguinte.
Em 28 de abril, o Di�rio Oficial publicou a aposentadoria do ex-titular do Tabelionato de Guarulhos. A defesa de Archimedes nega que a aposentadoria tenha rela��o com o processo administrativo.
Durante a apura��o, peritos identificaram notas fiscais frias de materiais de escrit�rio no valor total de R$ 650 mil. Segundo a investiga��o, os produtos n�o foram entregues.
Archimedes Gualandro J�nior foi enquadrado pela Corregedoria por inobserv�ncia das prescri��es legais ou normativas, conduta atentat�ria �s institui��es notariais e de registro e descumprimento de quaisquer dos deveres descritos na Lei dos Cart�rios.
A senten�a, as m�dias com o interrogat�rio do ex-titular do cart�rio e a colheita da prova testemunhal foram enviadas � Secretaria da Fazenda do Estado de S�o Paulo, � Procuradoria Geral do Estado de S�o Paulo, ao Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo, � Receita Federal, � Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e ao Minist�rio P�blico Federal, "para provid�ncias cab�veis nas searas c�vel e criminal".
No Minist�rio P�blico Federal, em Guarulhos, o procedimento investigat�rio que mirava em crimes contra a ordem tribut�ria teve arquivamento solicitado pelo procurador da Rep�blica Andr� Bueno da Silva em 17 de agosto. A 6� Vara Federal de Guarulhos acolheu o parecer do Minist�rio P�blico Federal e determinou o arquivamento dos autos.
A 1� Delegacia da Pol�cia Civil, em Guarulhos, instaurou um inqu�rito para apurar a parte criminal do caso. A investiga��o corre em sigilo.
Defesa
o advogado Luiz Ziller, que defende Archimedes Gualandro J�nior, se manifestou. "A decis�o que determina o pagamento � consequente do recente julgamento ocorrido na Inst�ncia Administrativa Superior. � uma ordem padr�o. O nosso grupo de advogados continuar� a defender o Sr. Archimedes contra os erros do processo administrativo que resultaram na injusta imposi��o de multa".
POL�TICA