Por 4 a 0, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) mandou nesta ter�a-feira, 14, soltar o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o coronel Jo�o Baptista Lima Filho, amigo de Temer. Ambos foram presos no �mbito da Opera��o Descontamina��o, desdobramento da Lava Jato que atribui ao ex-presidente o papel de l�der de organiza��o criminosa que teria desviado, em 30 anos de atua��o, pelo menos R$ 1,8 bilh�o.
Prevaleceu na sess�o o entendimento de que os fatos apurados na investiga��o s�o "razoavelmente antigos", relacionados � �poca em que Temer ocupava a vice-presid�ncia da Rep�blica, e que os crimes n�o teriam sido cometidos com viol�ncia, o que justifica a substitui��o da pris�o por medidas cautelares.
Temer e o coronel Lima est�o proibidos de manter contato com outros investigados, de mudar de endere�o ou ausentar-se do Pa�s - tamb�m ter�o os bens bloqueados e ser�o obrigados a entregar o passaporte. O ex-presidente ainda n�o poder� ocupar cargo de dire��o partid�ria.
"N�o se pode prender porque o crime � revoltante, como resposta a desejos sociais de justi�a instant�nea. Manter solto durante o processo n�o � impunidade como socialmente pode parecer, mas sim garantia, s� afastada mediante comprovados riscos legais", observou o presidente da Sexta Turma, ministro Nefi Cordeiro, �ltimo a votar no julgamento.
"Juiz n�o enfrenta crimes, n�o � agente de seguran�a p�blica, n�o � controlador da moralidade social ou dos destinos da na��o. Deve conduzir o processo pela lei e a Constitui��o, com imparcialidade e somente ao final do processo, sopesando as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvi��o. Juiz n�o � s�mbolo de combate � criminalidade", completou Cordeiro.
O ministro destacou que Justi�a exige "seguran�a e estabilidade". "A todos a Justi�a se d� por igual. Cabem as garantias processuais a qualquer r�u, rico ou pobre, influente ou desconhecido. O crit�rio n�o pode mudar", frisou Nefi Cordeiro, ao apontar ilegalidade na pris�o preventiva de Temer e do coronel Lima.
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