
Em fevereiro, Bolsonaro anunciou que o governo estava criando um "banco de talentos" para que parlamentares da base pudessem indicar nomes e curr�culos para vagas do governo federal nos Estados.
Pelo decreto, o uso do banco eletr�nico de indica��es criado nesta quarta-feira ser� obrigat�rio para todos os �rg�os da administra��o p�blica federal direta, autarquias e funda��es p�blicas para o provimento de cargos de ministros de Estado; cargos de Natureza Especial; cargos e fun��es de confian�a de n�vel 5 e 6 do Grupo DAS; cargos e fun��es de chefe de assessoria parlamentar, de titular de �rg�o jur�dico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto �s autarquias e �s funda��es p�blicas federais, de chefe de assessoria jur�dica e de consultor jur�dico; e cargos e fun��es de confian�a de chefia ou dire��o de n�vel 3 e 4 do Grupo DAS.
"O Sinc tamb�m poder� ser utilizado para o provimento de cargos em comiss�o e de fun��es de confian�a ou para defini��o de exerc�cio de servidores p�blicos, empregados p�blicos ou militares nos �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica", cita o decreto.
A gest�o e a atualiza��o do sistema ficar� a cargo da Secretaria Executiva da Casa Civil, que tamb�m ir� estabelecer as prioridades de an�lise para o provimento de vagas indicadas; o prazo de envio de indica��es e o prazo de resposta aos pedidos de pesquisa. A secretaria tamb�m vai definir as hip�teses de submiss�o da indica��o a outros �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica.
O decreto diz que o Sinc tem por finalidade o tratamento e a disponibiliza��o de informa��es para o provimento de cargo em comiss�o ou de fun��o de confian�a cuja indica��o tenha sido encaminhada � Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica.
O sistema dever�, entre outras fun��es, possibilitar a verifica��o da exist�ncia de �bice ao provimento de cargo; registrar e armazenar as indica��es; encaminhar os pedidos de pesquisa � Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) e � Ag�ncia Brasileira de Intelig�ncia (Abin); e consultar, de forma automatizada, o banco de dados de san��es aplicadas pela Comiss�o de �tica P�blica.
A norma estabelece que "os atos de designa��o e dispensa de ocupantes de Fun��es Comissionadas do Banco Central - FCBC - ser�o realizados conforme as normas do Banco Central do Brasil". Al�m disso, avisa que "a Imprensa Nacional n�o publicar� atos de nomea��o e designa��o que dependam de autoriza��o pr�via da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica caso a autoriza��o n�o conste de sistema eletr�nico."
O decreto de Bolsonaro est� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta-feira e, dentre outros pontos, disciplina ainda atos de nomea��o e de designa��o para cargos de confian�a de compet�ncia origin�ria do presidente da Rep�blica.
A norma trata tamb�m de casos de delega��o desses atos a ministros, como o da Casa Civil e define compet�ncias da Secretaria de Governo na avalia��o de determinadas indica��es. As novas regras entram em vigor no dia 25 de junho de 2019.