Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) recebeu nesta quarta-feira, 15, queixa-crime por inj�ria apresentada pelo ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra a desembargadora Mar�lia Castro Neves, do Tribunal de Justi�a do Rio. "Eu, particularmente, sou a favor de um pared�o profil�tico para determinados entes... O Jean Willis, por exemplo, embora n�o valha a bala que o mate e o pano que limpe a lamban�a, n�o escaparia do pared�o", afirmou a desembargadora, em suas redes sociais, fato que motivou a a��o do ex-parlamentar.
Reeleito em 2018, o ex-deputado desistiu de assumir o terceiro mandato, em janeiro, sob a alega��o de que recebia amea�as, que s�o investigadas pela Pol�cia Federal.
"Extrai-se desse quadro f�tico, ademais, que as opini�es da querelada possuem, em tese, o cond�o de ofender a dignidade do querelado - por importarem menoscabo de seu sentimento de honorabilidade ou valor social -, havendo, ainda demonstra��o, no campo hipot�tico e indici�rio, da inten��o deliberada de injuriar, denegrir, macular ou de atingir a honra do querelante", anotou a relatora da a��o, ministra Nancy Andrighi.
A relatora destacou a compet�ncia do STJ para julgar a desembargadora, j� que o crime de inj�ria � de compet�ncia material da Justi�a estadual e abrangido pela compet�ncia territorial do Tribunal de Justi�a ao qual pertence Mar�lia de Castro Neves.
Ela seria processada e julgada por um juiz de primeira inst�ncia da Justi�a do Rio de Janeiro, vinculado ao TJRJ. "Dessa forma, a compet�ncia para o processamento e julgamento da presente queixa-crime � do STJ, pois satisfeita a finalidade espec�fica do foro por prerrogativa de fun��o", justificou Nancy Andrighi.
A Corte Especial rejeitou, seguindo o voto da relatora, a alega��o de que um internauta que comentou a postagem da desembargadora e fez ofensas ao ex-deputado tamb�m deveria figurar no polo passivo da demanda.
A ministra citou entendimento da Corte Especial na A��o Penal 613, no sentido de que, quando v�rias pessoas mancham a imagem de algu�m pela internet, cada uma fazendo um coment�rio, "n�o h� coautoria ou participa��o, mas v�rios delitos aut�nomos, unidos no m�ximo por conex�o probat�ria".
A falta de inclus�o de autor de coment�rio aut�nomo na queixa-crime, segundo Nancy Andrighi, n�o configura ren�ncia t�cita ao direito de queixa.
Foi rejeitada tamb�m a tese de decad�ncia do direito de queixa, ao fundamento de que, "na hip�tese de a inj�ria ser praticada pela internet, � poss�vel que a v�tima somente venha a se inteirar do ocorrido ap�s longo tempo, impedindo o in�cio do curso do prazo decadencial", raz�o pela qual "o �nus de provar o contr�rio � do ofensor" - o que n�o ocorreu no caso.
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