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Estado de Minas POL�TICA

STF declara inconstitucional foro privilegiado para delegado de pol�cia do MA


postado em 16/05/2019 11:37

Por maioria de votos, o Plen�rio do Supremo Tribunal Federal julgou procedente nesta quarta-feira, 15, a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553 e declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constitui��o do Maranh�o, na parte em que incluiu no rol de autoridades com foro criminal origin�rio perante o Tribunal de Justi�a do Maranh�o os procuradores do Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores p�blicos e delegados de pol�cia. A a��o foi ajuizada pelo PT, sob o argumento de que a medida feria os princ�pios constitucionais da igualdade e do juiz natural.

Relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de excluir do dispositivo apenas a categoria dos delegados de pol�cia, citando jurisprud�ncia do STF em casos semelhantes.

Mendes fez a ressalva de que a compet�ncia do Tribunal de Justi�a do Maranh�o em rela��o aos procuradores e defensores p�blicos n�o prevaleceria em rela��o � compet�ncia constitucional do Tribunal do J�ri e tamb�m aplicou o entendimento do Supremo - decorrente do julgamento de quest�o de ordem na A��o Penal 937 - para que o foro estabelecido na Constitui��o estadual fosse restrito aos crimes cometidos no exerc�cio do cargo e em raz�o dele.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello, decano. Prevaleceu a diverg�ncia aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski, Marco Aur�lio e Luiz Fux de que a prerrogativa de foro � uma excepcionalidade e de que a Constitui��o Federal j� excepcionou, tamb�m nos Estados, as autoridades dos tr�s Poderes com direito a essa prerrogativa.

Em seu voto divergente, Moraes afastou a interpreta��o de que o artigo 125, par�grafo 1.�, da Constitui��o Federal permitiria aos Estados estabelecer, livremente ou por simetria com a Uni�o, prerrogativas de foro.

O julgamento do Supremo da quest�o de ordem na A��o Penal 937, no qual a Corte, h� pouco mais de um ano, restringiu o foro de deputados federais e senadores - com o entendimento de que a prerrogativa de serem processados e julgados pelo STF se aplica apenas a crimes cometidos no exerc�cio do cargo e em raz�o das fun��es a ele relacionadas -, foi apontado pelos ministros que seguiram a diverg�ncia como o marco a partir do qual o Supremo "passou a adotar uma compreens�o contempor�nea e mais restritiva da prerrogativa de foro".


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