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Estado de Minas POL�TICA

STJ manda para Justi�a do Piau� a��o contra governador Wellington Dias


16/05/2019 15:09

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) acolheu quest�o de ordem e determinou que uma a��o penal contra o governador do Piau�, Wellington Dias (PT), seja encaminhada para livre distribui��o � primeira inst�ncia da Justi�a daquele Estado. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.

O governador � acusado pelo Minist�rio P�blico Federal de se omitir na ado��o das medidas necess�rias para evitar o rompimento da Barragem de Algod�es I, ocorrido em maio de 2009.

Wellington Dias foi governador do Piau� por dois mandatos, entre 2003 e 2010. Posteriormente, exerceu mandato de senador. Em 2014, foi novamente eleito para o cargo de governador, sendo reeleito em outubro de 2018.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, "a omiss�o criminosa imputada ao governador se refere ao pen�ltimo ano de seu segundo mandato � frente do Executivo estadual, de modo que a manuten��o do foro ap�s um hiato de posse de cargo no Legislativo federal e mais um mandato no Executivo estadual configuraria um privil�gio pessoal, n�o albergado pela garantia constitucional".

A relatora declarou que "n�o se verifica, entre a omiss�o imputada e o exerc�cio do cargo, a contemporaneidade necess�ria para justificar o foro por prerrogativa de fun��o perante o STJ".

Nancy destacou que "o foro deve se harmonizar com os princ�pios constitucionais estruturantes da Rep�blica e da igualdade, a fim de garantir a efetividade do sistema penal e evitar a impunidade e a configura��o de odioso privil�gio".

Quest�o de ordem

A quest�o de ordem foi suscitada para verificar se a compet�ncia origin�ria do STJ pode ser estendida a supostos crimes praticados por governadores em mandatos anteriores j� findos, nos casos em que a pessoa acusada volta a ocupar a fun��o p�blica que garante a prerrogativa de foro.

� o caso de governadores que assumem outros cargos e depois voltam ao comando do Executivo estadual, como ocorreu com Wellington.

A ministra explicou que o foro por prerrogativa de fun��o exige contemporaneidade e pertin�ncia tem�tica entre os fatos em apura��o e o exerc�cio da fun��o p�blica.

Nancy lembrou que o t�rmino do mandato acarreta, por si s�, "a cessa��o do foro por prerrogativa de fun��o em rela��o ao ato praticado nesse intervalo".


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