O Superior Tribunal Militar manteve condena��o a um ano de reclus�o de um ex-soldado que se apropriou indevidamente do carro seu superior hier�rquico, um coronel da FAB, enquanto servia no III Comar, no Rio. Na �poca no crime o r�u era militar da ativa. Tamb�m foi condenado o primo dele, civil, que escondeu o ve�culo em sua resid�ncia.
As informa��es foram divulgadas no site do STM - Apela��o n� 7000554-90.2018.7.00.0000
A sess�o de julgamento foi transmitida ao vivo
Os fatos ocorreram no dia 21 de janeiro de 2015, quando, ap�s o almo�o no quartel, o coronel notou que havia perdido a chave do carro. Ao voltar no dia seguinte ao estacionamento e portando a chave reserva do carro, o militar se deu conta de que o ve�culo havia desaparecido.
Segundo a den�ncia do Minist�rio P�blico, o acusado, que prestava servi�o de guarda no dia 21, recebeu a chave encontrada por uma aspirante a oficial, a fim de restitu�-la ao coronel. No entanto, ele ligou para seu primo e prop�s a apropria��o do ve�culo particular.
Mais tarde, c�meras de seguran�a do estacionamento identificaram os dois homens: o civil dirigia o ve�culo, enquanto o militar o acompanhava de moto at� sua casa.
Ap�s o esclarecimento do caso, ambos foram presos em flagrante e passaram a responder � a��o penal na Justi�a Militar da Uni�o, 'por terem se apropriado de coisa alheia m�vel, de que tinham a posse em lugar sujeito � administra��o militar, crime previsto no artigo 248 do C�digo Penal Militar'.
Em outubro de 2017, o Conselho Permanente de Justi�a, com sede no Rio, condenou os r�us � pena de um ano de reclus�o, por apropria��o ind�bita, conforme pedia a acusa��o.
Na fundamenta��o da senten�a, o Conselho ressaltou 'n�o haver d�vidas de que os fatos se passaram conforme a den�ncia, que entendeu se tratar o caso de apropria��o ind�bita'.
Ainda de acordo com a senten�a condenat�ria, 'o r�u tinha a posse n�o vigiada do bem, sendo assim n�o furtou, mas sim se apropriou'.
A pena de ambos os acusados foi fixada em seu m�nimo legal, 'devido � primariedade dos r�us e ao fato de n�o ter havido preju�zo maior para o ofendido, tendo em vista que o ve�culo foi recuperado'.
R�us recorrem ao STM
Ao recorrer ao Superior Tribunal Militar, a defesa dos acusados alegou que a senten�a da primeira inst�ncia 'n�o observou o princ�pio da correla��o entre a imputa��o e senten�a, pois a din�mica dos fatos narrados na den�ncia se moldaria � defini��o do crime de furto, artigo 240 do C�digo Penal Militar, e n�o ao delito de apropria��o ind�bita'.
Ao dar seu voto, o relator do caso no STM, ministro Odilson Sampaio Benzi, declarou que a alega��o da defesa n�o procedia.
Segundo o magistrado, conforme o que foi apurado, 'os r�us n�o empregaram meios obscuros para se apropriar da chave daquele carro, como tamb�m n�o se utilizaram de nenhum objeto ou instrumento, como chave falsa ou chave de fenda, para abrir o ve�culo'.
"Como se v�, existem algumas diferen�as entre furtar e se apropriar. Por exemplo, no primeiro crime, a coisa alheia m�vel � subtra�da ou arrebatada de seu propriet�rio, de maneira astuta, sorrateira, �s escondidas. No segundo delito, n�o h� a subtra��o porque o infrator j� tem a posse ou deten��o do bem, de maneira que ele age, �s claras, pois j� fez sua ou se apropriou da coisa alheia", ressaltou o ministro.
Com base no voto do relator, a Corte manteve a senten�a condenat�ria da Auditoria Militar do Rio, que fixou a pena em um ano de reclus�o, pelo crime de apropria��o ind�bita.
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POL�TICA
Tribunal mant�m condena��o de soldado que pegou o carro do coronel no quartel
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