Em decis�o liminar, o desembargador federal Rog�rio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), determinou o desbloqueio do valor relativo ao resgate do PIS/Pasep transferido para a conta do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada.
A quantia de R$ 6.975,46 foi bloqueada na a��o de improbidade que corre contra o ex-diretor da estatal petrol�fera no �mbito da Opera��o Lava Jato. Zelada est� condenado criminalmente a uma pena de 15 anos, tr�s meses e 20 dias de reclus�o por "recebimento de propina" para garantir contrato de afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de R$ 1,86 bilh�o.
O Programa de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico (Pasep) � um abono salarial concedido aos servidores p�blicos que equivale ao Programa de Integra��o Social (PIS) oferecido aos funcion�rios da iniciativa privada.
Zelada ajuizou recurso alegando que valores de PIS/Pasep "s�o impenhor�veis". Favreto deu raz�o ao r�u. "No caso do PIS/Pasep, o abono possui natureza salarial e, portanto, � impenhor�vel, conforme tamb�m prev� o artigo 4.� da Lei n� 26/75". Em sua decis�o, o desembargador destacou que o fato de o dep�sito ter sido feito na conta poupan�a n�o retira seu car�ter salarial.
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