Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) rejeitaram quatro embargos de declara��o interpostos na disputa pelo Pal�cio Guanabara, processo que tramita h� 123 anos e � considerado o mais antigo caso judicial do Brasil.
Em dezembro, o colegiado rejeitou a pretens�o dos herdeiros da fam�lia imperial brasileira de serem reintegrados na posse do im�vel ou indenizados pela tomada do Pal�cio Guanabara ap�s a Proclama��o da Rep�blica. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.
Al�m do processo original, iniciado pouco depois da queda da monarquia, outro foi ajuizado em 1955. O relator dos recursos, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que "n�o h� v�cios a serem sanados" e os embargos buscavam rediscutir o conte�do da decis�o - o que � vedado.
"Nenhuma efetiva omiss�o foi apontada, sendo certo que o ac�rd�o embargado, em extensa motiva��o, enfrentou os temas apresentados nos presentes embargos, inclusive a respeito da legisla��o aplic�vel e da impossibilidade de se aprofundar no exame de disposi��es constitucionais", destacou o ministro.
Em um dos embargos, a fam�lia Orleans e Bragan�a questionou a aplica��o de artigos da Constitui��o vigente � �poca, a de 1824. Tamb�m houve questionamentos dos conceitos de dote, sucess�o e confisco de bem, entre outros.
O relator pontuou que, ap�s o julgamento no STJ, os herdeiros da princesa Isabel entraram com recurso extraordin�rio, que n�o foi admitido. A fam�lia imperial interp�s agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, pendente de julgamento.
"Se houver necessidade, de fato, de decidir quest�o jur�dica de natureza constitucional, s�-lo-� nos recursos extraordin�rios referidos ou nos que venham a ser protocolizados nesta corte, caso assim entenda o colendo STF."
Sucess�o
Em outros embargos de declara��o, o ministro Antonio Carlos rejeitou a tese de que n�o foi respeitada no caso a regra do artigo 10 do C�digo de Processo Civil de 2015.
"A qualifica��o do advento do regime republicano como nova hip�tese de "fim da sucess�o" dos privil�gios da fam�lia imperial constitui entendimento adotado no ac�rd�o embargado como simples resposta � alega��o dos recorrentes de que a integra��o dos bens dotais aos pr�prios nacionais somente se daria quando n�o existisse mais sucess�o, o que afasta a aplica��o do artigo 10 do C�digo de Processo Civil/2015", afirmou o relator.
O ministro destacou que n�o houve confus�o entre simples posse e a posse decorrente do dom�nio.
Processo hist�rico
A a��o possess�ria foi iniciada em 1895 pela princesa Isabel de Orleans e Bragan�a. O objetivo era reaver a posse do im�vel, onde ela foi residir depois do casamento com o pr�ncipe Gast�o de Orleans, o conde d"Eu.
A a��o reivindicat�ria, por sua vez, foi proposta pelos herdeiros em 1955. A fam�lia Orleans e Bragan�a sempre alegou que o governo brasileiro n�o a indenizou pela tomada do pal�cio.
Em 123 anos de tramita��o, o caso teve muitas decis�es, permanecendo no arquivo do STF por mais de 60 anos, at� que foi remetido ao extinto Tribunal Federal de Recursos, quando voltou a tramitar.
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