A 1.� Se��o Especializada do Tribunal Regional Federal 2 (TRF2) decidiu nesta quinta-feira, 23, por 5 votos a 0, aceitar den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) contra cinco deputados estaduais do Rio de Janeiro presos na Opera��o Furna da On�a, que investigou a compra e venda de apoios na Assembleia Legislativa do Estado.
Com a decis�o, Andr� Corr�a (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrah�o (Avante) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) se tornaram r�us e v�o responder pelos crimes de associa��o criminosa e corrup��o passiva.
Em outra decis�o, os desembargadores tamb�m decidiram, por 4 votos a 1, pela manuten��o das pris�es preventivas dos cinco - eles est�o presos desde novembro de 2018. Chiquinho da Mangueira � o �nico dos cinco que n�o est� em uma cadeia do Estado. Por problemas de sa�de, em janeiro ele foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ) a cumprir pris�o domiciliar. Os demais est�o detidos na Cadeia P�blica Pedrolino Werling, conhecida como Bangu 8, na zona oeste do Rio.
Os deputados s�o acusados de receber propinas e de prestar favores �s gest�es dos ex-governadores S�rgio Cabral Filho e Luiz Fernando Pez�o, ambos do MDB, em troca de cargos no Departamento de Tr�nsito do Estado do Rio (Detran-RJ) e outros �rg�os.
Em sua manifesta��o, o Minist�rio P�blico Federal afirmou que os cinco deputados recebiam pagamentos mensais de Cabral, a partir de um "caixa �nico" de propina. Tamb�m integravam, de acordo com a Procuradoria, supostos esquemas de loteamento de cargos em �rg�os p�blicos para dar apoio ao governo de Cabral e, depois, de Pez�o.
'Materialidade'
Temos uma organiza��o criminosa instalada no Rio de Janeiro cujos protagonistas s�o deputados que usavam seus cargos para beneficiar o esquema criminoso e recebiam direto do ex-governador S�rgio Cabral", afirmou o procurador regional da Rep�blica Carlos Aguiar, coautor da den�ncia.
O relator do processo, desembargador Abel Gomes, foi o primeiro a votar. Considerou que existem ind�cios de autoria e materialidade dos dois crimes e votou pelo recebimento da acusa��o. Acompanharam seu voto os desembargadores Paulo Esp�rito Santo, Ivan Athie, Andr� Fontes e Marcelo Granado.
"N�o � poss�vel mais admitir uma impunidade que prejudica o pleno funcionamento da Rep�blica e da democracia. N�o se est� propondo a criminaliza��o da pol�tica que se desenvolve em percurso normal, mas sim enfrentando uma forma de fazer pol�tica que transaciona com dinheiro com habitualidade e para prop�sitos desvinculados inteiramente dos objetivos do mandato", disse o relator.
Ao fim da sess�o do TRF-2, Aguiar disse que ficou satisfeito com a decis�o dos desembargadores e classificou as provas juntadas nos autos como "convincentes". "N�o s� de colabora��o foi feita a imputa��o", afirmou o procurador regional da Rep�blica.
O advogado Rafael Farias, que defende Chiquinho da Mangueira, disse que "a defesa tem certeza que durante o processo a inoc�ncia dele vai ficar comprovada".
Marcos Crissiuma, advogado de Corr�a, classificou a pris�o como "injusta" e disse que vai "continuar questionando sua validade". Para ele, "inexistiam provas para instaurar uma a��o penal" contra seu cliente.
A reportagem n�o conseguiu localizar representantes de Martins, Abrah�o e Marcus Vinicius Neskau.
STF
Em decis�o definida na quarta-feira, 22, mas s� divulgada nesta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin tamb�m rejeitou pedidos de liberdade de quatro dos cinco deputados presos no Rio - Marcos Abrah�o (Avante) n�o recorrera ao STF.
Os quatro pedidos de liberdade - apresentados por Andr� Corr�a (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) - foram protocolados por meio de A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em 8 de maio, o Supremo decidiu que a pris�o de qualquer deputado estadual precisa ser confirmada pela respectiva Assembleia Legislativa. Os parlamentares sustentaram que, como suas pris�es n�o foram submetidas a aprova��o pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), teriam perdido a validade ap�s a decis�o do Supremo.
Fachin alegou, por�m, que os parlamentares n�o escolheram "a via processual adequada". O ministro afirmou que n�o � poss�vel fazer pedidos individuais em uma ADI. "Nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, n�o h� previs�o de interven��o de terceiros interessados", escreveu ele. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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