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Estado de Minas POL�TICA

Ju�zes federais apoiam maior parte do pacote de Moro


postado em 28/05/2019 14:03

Em nota t�cnica, a Associa��o dos Ju�zes Federais (Ajufe), manifestou apoio � maior parte do pacote anticrime do ministro da Justi�a e da Seguran�a P�blica, S�rgio Moro. Mesmo com ressalvas, os magistrados concordaram com as principais propostas. A cr�tica mais dura foi direcionada ao excludente de ilicitude para policiais que matarem em servi�o.

Em nota t�cnica, assinada pelo presidente, Fernando Marcelo Mendes, pelo Coordenador da Comiss�o Permanente de Acompanhamento da Reforma da Legisla��o Penal de Processual Penal da Ajufe, Walter Nunes de Silva J�nior, e outros 29 magistrados membros do colegiado, a entidade se manifestou favor�vel � maior parte das medidas de Moro para enfrentar a criminalidade.

Apesar de ressalvas, eles concordaram, por exemplo, com o "plea bargain", a modifica��o da lei para consolidar a pris�o ap�s condena��o de segunda inst�ncia, a proposta da cria��o do "informante do bem", e a separa��o de julgamento de crimes comuns, quando conexos com eleitorais. Tamb�m apoiaram o incremento ao banco de DNA.

A entidade, no entanto, detonou o pol�mico excludente de ilicitude. "Cr�tica especial fazemos quanto � express�o 'violenta emo��o'. Ora, da forma como redigida a norma, essa exculpa��o seria bastante utilizada nos frequentes casos de feminic�dio".

Pris�o em segunda inst�ncia

Defendida pelo ministro desde os tempos em que era o juiz respons�vel pela Opera��o Lava Jato, a proposta para se consolidar, por meio da legisla��o, a pris�o ap�s segunda inst�ncia � apoiada pelos magistrados. "Somos favor�veis �s propostas no sentido de que o cumprimento da pena pode ter in�cio a partir da condena��o imposta por ac�rd�o", afirmam.

Os ju�zes federais tamb�m "concordam plenamente com a proposta em rela��o � al�nea e do inciso I do art. 492 do C�digo de Processo penal, que define o in�cio do cumprimento da pena ap�s a decis�o do Tribunal do J�ri". "No particular, cabe observar que, em decorr�ncia da soberania dos veredictos, as decis�es do J�ri possuem foros de definitividade, s� sendo admitida discuss�o quanto ao m�rito na hip�tese apertada em que os veredictos sejam considerados manifestamente contr�rios � prova dos autos".

"O recurso de apela��o das decis�es do Tribunal do J�ri � de fundamenta��o vinculada, assemelhando-se, no ponto, aos recursos especial e extraordin�rio. Ademais, ainda assim, do mesmo modo como feito em rela��o ao recurso de ac�rd�o condenat�rio, houve a cautela de se estabelecer a possibilidade de o juiz-presidente do Tribunal do J�ri suspender o in�cio do cumprimento da pena, quando existente quest�o substancial a ser submetida ao Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justi�a, com o cond�o de reverter a condena��o", opinam.

Os magistrados dizem s� n�o ser "de todo favor�vel a que o recurso da decis�o de pron�ncia seja destitu�do de efeito suspensivo". "Ainda que n�o deva suspender o andamento do processo, creio que o julgamento do tribunal do j�ri �, no m�nimo, temer�rio, quando ainda pendente de aprecia��o o recurso da decis�o de pron�ncia, conforme proposto".

N�o persecu��o

Com algumas ressalvas, os ju�zes federais tamb�m apoiam a implanta��o dos acordos de n�o persecu��o. Atualmente, o Brasil possui o instituto da transa��o penal, em que o investigado aceita uma pena proposta pelo Minist�rio P�blico para evitar um processo em casos de crime de menor potencial.

O pacote de Moro prop�e a expans�o da possibilidade de acordo penal para todos os crimes, n�o s� para os de menor potencial ofensivo como era poss�vel at� agora. O criminoso que optar por confessar o crime poder� ter sua pena reduzida at� a metade. O objetivo diminuir custos processuais e agilizar e desafogar a Justi�a Criminal.

Para os ju�zes federais, "inexiste, pois, raz�o para n�o se admitir o acordo de n�o persecu��o penal naqueles casos de infra��o de menor potencial ofensivo, se o autor da infra��o for confesso". "Essa proibi��o est� prevista na resolu��o do CNMP que criou o ANPP, tentando n�o resvalar na disciplina legal da transa��o penal. Mas, agora, com o regramento estabelecido em lei, n�o h� raz�o para tal �bice".

"Quanto ao acordo amparado na confiss�o, visando a uma solu��o abreviada do caso penal, a reda��o do caput art. 395-A d� a impress�o de que tal solu��o pactuada deve ser requerida conjuntamente pelas partes", afirmam.

Segundo os ju�zes, "n�o se deve exigir que as partes formulem um requerimento em conjunto, o que pode fazer com que iniciem ou realizem tratativas fora do tribunal, caminho que n�o parece recomend�vel em vista dos v�cios que maculam o modelo norte-americano". "O ideal � que cada parte informe ao ju�zo o interesse na medida".

Os ju�zes federais ponderam. "N�o se mostra conveniente a possibilidade de acordar penas de pris�o para al�m dos 6 anos de reclus�o. No formato aqui proposto, j� ser�o alcan�ados os casos rotineiros de furto, roubo e tr�fico. Avan�ar al�m disso pode representar uma inova��o muito arrojada para quem est� come�ando a implementar acordos calcados na confiss�o".

"Afora os casos de colabora��o premiada, n�o h�, entre n�s, experi�ncia na formula��o de acordos pautados na admiss�o de culpa e na abrevia��o ou termina��o antecipada do processo, sendo recomend�vel cautela para n�o se cometer falhas ou para que n�o florescerem v�cios que hoje ensejam cr�ticas ao modelo estadunidense de justi�a penal negociada", escrevem.

Banco de DNA

Outra proposta constantemente defendida pelo ministro � o incremento ao Banco Nacional de Perfis Gen�ticos. Os ju�zes federais concordam. Os magistrados ressaltam que a "per�cia no Brasil � muito rudimentar, sendo a causa maior para a inefici�ncia das investiga��es, a ponto de ser recorrente afirmar-se que a pol�cia s� det�m capacidade para apontar algu�m como respons�vel pela pr�tica de crimes em pouco mais de 5% dos casos".

"Na Europa e nos Estados Unidos, desde os anos 90, a investiga��o com base na identifica��o pelo DNA tem sido o grande instrumento para a elucida��o dos crimes. Contudo, isso s� � poss�vel a partir da exist�ncia de um grande banco de dados de perfil gen�tico, o que, infelizmente, diante do tratamento normativo incipiente, ainda n�o existe no Brasil, raz�o pela qual, nada obstante a tecnologia em nosso meio, ela n�o tem sido utilizada em larga escala para esclarecimentos de crimes", afirmam.

Segundo os magistrados, a "reda��o proposta para o caput do art. 9�-A da Lei de Execu��o Penal � importante porque torna o conte�do do dispositivo mais claro, na medida em que salienta que a pessoa condenada por crime doloso, independentemente do tr�nsito em julgado, deve ser submetida � identifica��o do perfil gen�tico. Essa disciplina ser� de fundamental import�ncia a fim de que seja aumentado o nosso banco de perfil gen�tico, o que � imprescind�vel para as investiga��es, conforme salientado acima".


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