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Estado de Minas POL�TICA

Com base em decreto de Temer, condenados no Mensal�o a caminho de indulto


postado em 01/06/2019 13:32

A procuradoria-geral da Rep�blica reconheceu o indulto a dois condenados no Mensal�o, com base no decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB), de dezembro de 2017. Os agraciados s�o a ex-presidente e o ex-vice-presidente do Banco Rural, K�tia Rabello e Jos� Roberto Salgado, ambos condenados a 14 anos e 5 meses de pris�o. Eles cumprem pena desde novembro de 2013.

Os ex-dirigentes do banco foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro, gest�o fraudulenta e evas�o de divisas na A��o Penal 470 (Mensal�o) - primeiro esc�ndalo da era Lula levou � pris�o quadros importantes do PT, como o ex-ministro Jos� Dirceu (Casa Civil) e Jos� Genoino, ex-presidente do partido. Eles pediram o reconhecimento do indulto em raz�o do cumprimento de mais de um quinto da pena - crit�rio estabelecido pelo decreto de Temer.

Pol�mico, o decreto do emedebista permitia que, a partir do cumprimento de um quinto da pena, at� mesmo condenados por peculato, corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa fossem agraciados com o perd�o da pena. A Procuradoria-Geral da Rep�blica moveu a��o questionando a constitucionalidade do benef�cio. Em maio deste ano, por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal, no entanto, o declarou constitucional.

Ao reconhecer o benef�cio aos ex-executivos do Rural, o subprocurador-geral, Luciano Mariz Maia, lembrou que 'o Decreto 9.246, de 21 de dezembro de 2017, n�o seguiu o padr�o usual desses benef�cios e atingiu, tamb�m, crimes contra a administra��o p�blica, notadamente corrup��o e lavagem de dinheiro'. "As regras incidentes na norma n�o encontram equivalentes nos decretos de indulto referentes aos anos anteriores".

No entanto, Maia lembra de que o Supremo julgou a medida do ex-presidente constitucional. "Portanto, satisfeitos os requisitos previstos na norma de reg�ncia, a hip�tese � de reconhecimento do direito ao indulto".

Prerrogativa do presidente da Rep�blica, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benef�cios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns crit�rios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo.

O indulto

� �poca em que o decreto foi editado pelo ex-presidente Michel Temer, houve forte rea��o da Lava Jato. O coordenador da for�a-tarefa, Deltan Dallagnol, divulgou uma lista com 21 nomes de condenados pelo esc�ndalo na Petrobr�s que poderiam ser beneficiados.

Entre eles, estavam o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-senador Gim Argello, os ex-deputados Andr� Vargas e Jo�o Argolo, o pecuarista Jos� Carlos Bumlai, operadores de propina e empres�rios. "Libera��o do indulto � a ru�na da Lava Jato", afirmou.

O procurador afirmou ainda, � �poca, que, ao editar o decreto, o presidente 'prepara uma sa�da para si (se condenado) e para outros r�us da #LavaJato'.

� �poca, o ex-presidente j� havia sido denunciado pelos crimes de organiza��o criminosa (quadrilh�o do MDB) e pela mala de R$ 500 mil da JBS ao seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures.

Atualmente, ele � r�u nestes dois processos, e tamb�m em a��es envolvendo supostos desvios e corrup��o nas obras da Usina de Angra III, no inqu�rito dos Portos, e no caso envolvendo o �udio em que foi gravado pelo o delator Joesley Batista, no Pal�cio do Jaburu, supostamente assentindo com a compra do sil�ncio de Eduardo Cunha.
Sua defesa nega, com veem�ncia, todas as acusa��es, e afirma que o ex-presidente � inocente.

A a��o da PGR

Ainda em dezembro de 2017, a procuradora-geral, Raquel Dodge, moveu A��o Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto de Temer.

Segundo a Procuradoria-Geral da Rep�blica, a a��o aponta que a norma fere a Constitui��o Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e n�o apenas das relativas � pris�o, al�m de permitir a paralisa��o de processos e recursos em andamento.

Al�m disso, a norma, segundo Raquel, estende a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a pr�tica de crimes como tortura, terrorismo ou de car�ter hediondo.

Segundo a PGR, isso contraria o artigo 5� XLII da Constitui��o Federal, que veda o indulto para esses crimes.

A liminar

A ent�o presidente do Supremo, C�rmen L�cia, suspendeu, ainda em dezembro de 2017, pontos do decreto publicado pelo ent�o presidente, quando estava respons�vel pelos despachos da Corte durante o recesso.

Para C�rmen, a "situa��o de impunidade" aconteceria porque o indulto tornaria as penas para diversos crimes t�o �nfimas que deixariam desprotegidas a sociedade e a administra��o p�blica.

A decis�o chegou a ser confirmada pelo relator, Lu�s Roberto Barroso, que suspendeu diversos trechos do texto, excluindo crimes de 'peculato, concuss�o, corrup��o passiva, corrup��o ativa, tr�fico de influ�ncia, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licita��es, os crimes de lavagem de dinheiro e oculta��o de bens, os previstos na Lei de Organiza��es Criminosas e a associa��o criminosa'.

O julgamento

Em maio deste ano, o decreto de Temer foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Por 7 a 4, prevaleceu o entendimento de que o indulto � um ato privado do presidente da Rep�blica, n�o cabendo ao Supremo definir ou rever as regras estabelecidas no decreto.

A favor do direito de o presidente da Rep�blica editar o decreto como quiser se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aur�lio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

O julgamento foi marcado por embates. "O STF est� decidindo que � leg�timo o indulto coletivo concedido com o cumprimento de 1/5 da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes de peculato, corrup��o, tr�fico de influ�ncia, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa", criticou o relator da a��o, ministro Lu�s Roberto Barroso.

Nesse momento, o clima esquentou na sess�o e Moraes rebateu o colega: "O Supremo Tribunal Federal est� reconhecendo a constitucionalidade do presidente da Rep�blica, independentemente de quem seja, editar um indulto que existe desde o in�cio da Republica - e n�o ser substitu�do por um (ministro) relator do STF que fixa condi��es".


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