A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1) condenou o ex-procurador-geral de Justi�a do Distrito Federal Leonardo Azeredo Bandarra a 7 anos e 7 meses de reclus�o em regime semiaberto e 202 dias-multa, citados em a��o por "rela��es escusas com empres�rios e pol�ticos".
Na mesma senten�a, a promotora D�borah Giovannettti Macedo Guerner pegou 7 anos e 9 meses em regime semiaberto e 262 dias-multa. Formalmente, ambos foram condenados sob acusa��o de viola��o de sigilo funcional qualificado e concuss�o.
Jorge Gomes Guerner Cardoso, ex-marido de D�borah, foi condenado por recepta��o - ele teria ocultado recursos financeiros de "origem criminosa" encontrados em sua resid�ncia.
De acordo com o Minist�rio P�blico Federal, Bandarra, ent�o procurador-geral do Minist�rio P�blico do DF, pretendia ser reconduzido ao cargo. Seus planos foram travados ap�s a publica��o da reportagem "Minist�rio P�blico Contaminado", do blog do jornalista Roberto Kupp�. A mat�ria apontava rela��es de Bandarra e de D�borah com pol�ticos e empres�rios do Distrito Federal.
Preocupada com a repercuss�o do material, D�borah solicitou a retirada da reportagem do ar ao ent�o chefe da Secretaria de Rela��es Institucionais do governo do Distrito Federal, Durval Barbosa. O pedido foi feito por interm�dio de Cl�udia Alves Marques, que trabalhava como assessora do ent�o governador Jos� Roberto Arruda (PR). Cl�udia acabou absolvida.
A den�ncia da Procuradoria narra que Durval Barbosa teria entrado em contato com hackers para que estes, de forma ilegal e clandestina, retirassem a mat�ria do blog, o que de fato aconteceu.
Ap�s a reportagem ter sa�do do ar, Cl�udia convidou Durval a ir � resid�ncia da promotora para que, em nome de Bandarra, ela pudesse "agradec�-lo pessoalmente pelo servi�o".
A Corte Especial do TRF-1, por maioria, condenou Bandarra e D�borah. O tribunal tamb�m determinou a ambos a perda do cargo p�blico. Mais branda, a condena��o para Jorge Gomes Guerner Cardoso foi de 1 ano e 15 dias de reclus�o e 43 dias-multa.
Defesas
A advogada Gabriela Nehme Benfica, que defende Bandarra, disse que "o TRF proferiu o voto do relator que se baseava em conclus�es, suposi��es e dela��es, O voto divergente, que foi um voto profundamente fundamentado, com base em provas produzidas judicialmente, com base na comprova��o de que a dela��o n�o era verdadeira, foi acompanhada por alguns desembargadores. Mas, prevaleceu o voto do relator baseada nessas conclus�es".
"N�o havia absolutamente nenhuma prova da participa��o de Leonardo Bandalha nos fatos imputados. N�s, seguramente, vamos recorrer. E esperamos conseguir que esse julgamento seja justo e corresponda �s provas dos autos. Porque da maneira como foi a decis�o � contr�ria � prova dos autos."
At� a publica��o destas deste mat�ria, a reportagem n�o havia obtido o posicionamento dos outros citados. O espa�o est� aberto para as manifesta��es de defesa.
POL�TICA