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Estado de Minas

O que Bolsonaro quer mudar nas regras de tr�nsito e na CNH; veja ponto a ponto

Pela proposta, para perder o direito de dirigir, o motorista dever� somar 40 pontos em infra��es em um ano e n�o 20, como ocorre hoje. Validade do documento dobra, de cinco para 10 anos


postado em 04/06/2019 17:10 / atualizado em 04/06/2019 17:29

(foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
(foto: Pablo Valadares/C�mara dos Deputados)
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) pretende mudar v�rias regras no C�digo de Tr�nsito Brasileiro. Nesta ter�a-feira, 4, em visita oficial na C�mara dos Deputados, ele entregou o projeto de lei que prop�e essas mudan�as, entre elas o fim da exig�ncia de exame toxicol�gico para motoristas profissionais e a altera��o, de 20 para 40, o limite m�ximo de pontos que um motorista pode acumular, em at� 12 meses, sem perder a licen�a para dirigir.

Segundo o presidente, a proposta foi constru�da a partir de ideias do pr�prio presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e de propostas j� existentes no Congresso. “N�s come�amos a acreditar mais na popula��o. Quanto mais lei tem o pa�s � sinal que ele n�o t� indo no caminho certo. Quanto menos leis, o povo est� mais consciente dos seus deveres”, destacou Bolsonaro.

Vejas os principais pontos do projeto e o que diz a lei em vigor: 

Suspens�o do direito de dirigir

No projeto: A suspens�o ocorre quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgress�es espec�ficas.

Na lei em vigor: a suspens�o ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgress�es espec�ficas.

Renova��o da Carteira Nacional de Habilita��o (CNH)
 
No projeto: que o exame de aptid�o f�sica e mental ser� renov�vel a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renova��o ser� a cada 5 anos. As carteiras expedidas antes da da data de entrada em vigor da lei ficariam, automaticamente, com o prazo de validade prorrogado.

Na lei em vigor: O artigo 147 do CTB diz que o exame � renov�vel a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Transporte de crian�as

No projeto: Inclui no CTB refer�ncia a normas do Contran sobre o transporte de crian�as: com idade de at� 7 anos e meio, elas devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crian�as acima de 7 anos e meio e menor de 10 anos “ser�o transportadas nos bancos traseiros e utilizar�o cinto de seguran�a”.

O texto tamb�m trata da puni��o para o transporte irregular de crian�as. O projeto acrescenta um par�grafo no artigo 168 do CTB, que diz que a infra��o � grav�ssima e h� multa e reten��o do ve�culo at� a regulariza��o da situa��o. Esse par�grafo diz o seguinte: "a viola��o do disposto no art. 64 ser� punida apenas com advert�ncia por escrito.” N�o est� claro se a advert�ncia poder� substituir a multa e a medida administrativa (reten��o do ve�culo).

Na lei em vigor: O CTB diz que as crian�as com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolu��o do Conatran, de 2008, trata das regras para isso, como o uso de cadeirinhas ou assento de eleva��o para crian�as de at� 7 anos e meio. Entre sete anos e meio e 10 anos, a crian�a deve usar o cinto de seguran�a. O artigo 168 do CTB diz que a infra��o � grav�ssima e h� multa R$ 293,47, al�m de reten��o do ve�culo at� a regulariza��o da situa��o.
 
(foto: Rodrigo Clemente/EM/DA Press)
(foto: Rodrigo Clemente/EM/DA Press)
 
 
Luz diurna
 
 No projeto: O texto diz que o condutor dever� manter a luz baixa acesa � noite e “mesmo durante o dia, em t�neis e sob chuva, neblina ou cerra��o”. Outro trecho do projeto diz que “os ve�culos que n�o dispuserem de luzes de rodagem diurna manter�o acesos os far�is dos ve�culos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples.”

O projeto afirma ainda que a infra��o para quem n�o acender a luz � do tipo leve (3 pontos). No entanto, n�o haver� multa, apenas "no caso de o propriet�rio ser pessoa jur�dica e n�o haver identifica��o do condutor". Ou seja, a multa se aplica pela n�o identifica��o do condutor, e n�o pela infra��o em si.

Na lei em vigor: Uma norma de 2016 diz que o condutor � obrigado a manter o farol baixo aceso de noite e dia “nos t�neis providos de ilumina��o p�blica e nas rodovias”. Hoje a infra��o � m�dia e d� at� 4 pontos na carteira.

Exame toxicol�gico
 
No projeto: elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os "condutores das categorias C, D e E dever�o submeter-se a exames toxicol�gicos para a habilita��o e renova��o da Carteira Nacional de Habilita��o".

Na lei em vigor: o CTB prev� exames para verificar o consumo de subst�ncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de dire��o. Os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e �nibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses.

Os condutores idosos dessa categoria devem fazer o exame de 1 a 6 meses. A reprova��o no exame previsto tem como consequ�ncia a suspens�o do direito de dirigir pelo per�odo de 3 meses.

Bicicletas motorizadas

No projeto: O Contran dever� especificar quais s�o as bicicletas motorizadas e quais ve�culos equivalentes n�o s�o sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circula��o nas vias.

Na lei em vigor: A norma atual fala de forma gen�rica sobre "ve�culo el�trico" ao citar normas para ve�culo automotor, mas n�o cita as "bicicletas motorizadas" de forma expl�cita.

Documentos digitais
 
No projeto: D� ao Denatran a compet�ncia de expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento.

Na lei em vigor: O CTB delega aos Detrans estaduais e do DF o direito de expedir documentos digitais.

Registro de ve�culo barrado por defeito de fabrica��o n�o corrigido
 
No projeto: O texto acrescenta, no artigo 128 do CTB, uma condi��o que impede a expedi��o de novo Certificado de Registro de Ve�culo: os casos em que o motorista atendeu um recall e n�o consertou um defeito de f�brica ou trocou o ve�culo.

Na lei em vigor: O CTB impede a expedi��o do novo certificado enquanto houver d�bitos ficais e de multas de tr�nsito e ambientais vinculadas ao ve�culo. O texto n�o faz men��o a casos de recalls n�o atendidos

Compet�ncia do Contran
 
No projeto: Amplia uma compet�ncia do �rg�o: estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas neste C�digo, a fiscaliza��o e a aplica��o das medidas administrativas e penalidades por infra��es, a arrecada��o das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.

Na lei em vigor: O CTB diz que uma das compet�ncias do Contran � estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplica��o das multas por infra��es, a arrecada��o e o repasse dos valores arrecadados.

C�maras tem�ticas
 
No projeto: Muda a forma de escolha dos membros das C�maras Tem�ticas, �rg�os t�cnicos vinculados ao Contran, como a C�mara de Educa��o para o Tr�nsito e a de Forma��o e Habilita��o de Condutores. Diz o projeto: “A coordena��o das C�maras Tem�ticas ser� exercida por representantes do �rg�o m�ximo executivo de tr�nsito da Uni�o ou dos Minist�rios representados no Contran, conforme definido no ato de cria��o de cada c�mara tem�tica”.

Na lei em vigor: O CTB diz que os coordenadores das C�maras Tem�ticas s�o eleitos pelos respectivos membros.

Ciclomotor
 
No projeto: muda trecho do anexo I do CTB que define o que � CICLOMOTOR - "ve�culo de duas ou tr�s rodas, provido de motor de combust�o interna, cuja cilindrada n�o exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas c�bicas), ou de motor de propuls�o el�trica com pot�ncia m�xima de 4 quilowatts, e cuja velocidade m�xima de fabrica��o n�o exceda a 50 km/h".

Na lei em vigor: O anexo do CTB diz o seguinte: "CICLOMOTOR - ve�culo de duas ou tr�s rodas, provido de um motor de combust�o interna, cuja cilindrada n�o exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas c�bicas) e cuja velocidade m�xima de fabrica��o n�o exceda a 50 km/h."


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