(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Rom�rio � denunciado em caso envolvendo acidente de carro em 2017


postado em 05/06/2019 21:41

O promotor de Justi�a do Rio M�rcio Almeida Ribeiro da Silva denunciou o senador Rom�rio (Podemos) por supostamente induzir a erro policiais que apuravam um acidente de carro no qual o parlamentar se envolveu em 2017.

O advogado Rafael Faria, que defende o senador, afirma que "o caso foi encerrado desde que o real condutor do autom�vel reconheceu sua condi��o de respons�vel pelo ve�culo e, n�o menos importante, indenizou a v�tima". "Levando em considera��o a den�ncia do MP, certamente o reconhecimento da sua inoc�ncia se dar� no momento oportuno".

De acordo com o Minist�rio P�blico, "no dia 17 de dezembro de 2017, no hor�rio vespertino, na Avenida das Am�ricas, imedia��es do n� 3255, Barra da Tijuca, o denunciado conduzia o ve�culo Porsche/Macan, cor preta, placa KQT-6226, mesmo estando com a carteira de habilita��o suspensa".

"Sem observar o dever de cuidado, de forma imprudente avan�ou o sinal de tr�nsito em acesso de retorno na referida via, interceptou a trajet�ria priorit�ria e colidiu com a motocicleta Kawasaki cor verde, que era conduzida pela v�tima Ernesto Gil Cavalcante da Silva, dando causa a les�es corporais", narra.

Segundo o promotor, "ap�s a colis�o, Rom�rio desembarcou do ve�culo que conduzia e aguardou no local at� o socorro da v�tima, quando, interpelado por uma testemunha que presenciou a colis�o e o denunciado saindo do ve�culo pelo lado do condutor, este afirmou que assumiria sua responsabilidade".

"Por�m com a chegada da pol�cia e de alguns amigos, um deles identificado Marcelo Ant�nio Soares Wagner, ambos dissimularam a din�mica do acidente, especialmente com rela��o ao real condutor do ve�culo no momento da colis�o, o que foi corroborado pelo ora denunciado, inovando artificiosamente, em caso de acidente automobil�stico com v�tima e na pend�ncia do respectivo procedimento policial preparat�rio e processo penal, quanto ao estado de pessoa, a fim de induzir a erro agente policial, perito e juiz", afirma.

De acordo com a den�ncia, "em comunh�o com seu amigo, Rom�rio inovou artificiosamente em caso de acidente automobil�stico com v�tima, na pend�ncia de procedimento policial preparat�rio e investigat�rio, o estado de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, perito e juiz, ao se omitir na admiss�o de ser o real condutor do ve�culo".

Defesa

A defesa do senador Rom�rio, o advogado Rafael Faria informa que "o caso foi encerrado desde que o real condutor do autom�vel reconheceu sua condi��o de respons�vel pelo ve�culo e, n�o menos importante, indenizou a v�tima. Levando em considera��o a den�ncia do MP, certamente o reconhecimento da sua inoc�ncia se dar� no momento oportuno".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)