O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, imp�s ao doleiro Francisco Melgar, conhecido como Pa�o, fian�a de R$ 3 milh�es, no �mbito da Opera��o C�mbio, Desligo. Ele estaria foragido no Uruguai, segundo consta nos autos. Caso pague a quantia, n�o poder� deixar o pa�s, nem entrar em contato com outros investigados. O ministro acolheu pedido do advogado Eric Cwajgenbaum de Santis Silva.
A C�mbio, desligo foi deflagrada em 3 de maio contra um 'grandioso esquema' de movimenta��o de recursos il�citos no Brasil e no exterior por meio de opera��es d�lar-cabo, entregas de dinheiro em esp�cie, pagamentos de boletos e compra e venda de cheques de com�rcio.
A dela��o dos doleiros Vin�cius Vieira Barreto Claret, o Juca Bala, e Cl�udio Fernando Barbosa, o Tony, resultou na opera��o. Ambos trabalhavam em esquema que envolvia o ex-governador do Rio de Janeiro S�rgio Cabral (MDB) e revelaram a exist�ncia de um sistema chamado Bank Drop, composto por 3 mil offshores em 52 pa�ses, e que movimentava US$ 1,6 bilh�o.
Um dos alvos da 'C�mbio, desligo' � Pa�o. Segundo Gilmar, o 'n�cleo deste recurso ordin�rio em habeas corpus, portanto, � a controv�rsia acerca da possibilidade de revoga��o da pris�o, ou sua substitui��o, quando foragido aquele contra quem o mandado foi expedido'.
Gilmar ressalta que a 7� Vara Federal Criminal do Rio, do juiz Marcelo Bretas, 'j� teria entendido pela desnecessidade da pris�o preventiva e a restabeleceu apenas depois de provocado pelo Minist�rio P�blico, motivado pelo fato de que o paciente estaria no Uruguai'.
"Ocorre que ambas as Turmas desta Corte t�m rejeitado o fundamento adotado pelo Ju�zo de piso, que considerou a suposta fuga do paciente como obst�culo � substitui��o da pris�o preventiva", escreveu.
"Desse modo, se j� reconhecida, pelo pr�prio juiz da causa, a desnecessidade da pris�o preventiva, pois ele pr�prio a substituiu por outras medidas cautelares, n�o pode ela subsistir apenas porque o paciente estaria foragido", concluiu.
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