A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) est� preparando um recurso para derrubar a decis�o da ju�za federal Renata Almeida de Moura Isaaac, que suspendeu os bloqueios or�ament�rios realizados pelo Minist�rio da Educa��o (MEC) sobre as verbas destinadas �s universidades federais e ao Instituto Federal do Acre. Em sua decis�o, a ju�za apontou para os riscos de paralisa��o das atividades das institui��es de ensino, o que, na sua vis�o, "implicar� em ofensa ao princ�pio da veda��o ao retrocesso social".
Segundo o Estad�o/Broadcast Pol�tico apurou, o recurso do governo federal para garantir o bloqueio de verbas nas universidades federais deve ser protocolado at� segunda-feira (10) no Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1), que funciona como segunda inst�ncia no caso.
A ju�za federal da Bahia analisou um total de oito a��es, uma delas movida pela chapa Alian�a pela Liberdade, que comanda o Diret�rio Central dos Estudantes da Universidade de Bras�lia (UnB). Em sua decis�o, a magistrada destacou a entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo do ministro da Educa��o, Abraham Weintraub, que afirmou que pretendia cortar recursos de universidades que n�o apresentarem desempenho acad�mico esperado e, ao mesmo tempo, estiverem promovendo "balb�rdia" em seus c�mpus.
Na ocasi�o, o ministro disse que tr�s universidades j� foram enquadradas nesses crit�rios e tiveram repasses reduzidos: a Universidade de Bras�lia (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA).
"N�o h� necessidade de maiores digress�es para concluir que as justificativas apresentadas n�o se afiguram leg�timas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas � UnB, UFF e UFBA, tr�s das maiores e melhores universidades do Pa�s, notoriamente bem conceituadas, n�o apenas no ensino de gradua��o, mas tamb�m na extens�o e na produ��o de pesquisas cient�ficas", observou a magistrada.
Obriga��o
Para a ju�za, embora seja poss�vel que o gestor p�blico imponha limites para obedecer as leis or�ament�rias, "estes limites n�o devem permitir a inobserv�ncia de preceitos constitucionais, tais como o direito social � educa��o e a obriga��o da Uni�o de financiar as institui��es de ensino federais".
"Com efeito, ao permitir que estas institui��es se sujeitem ao risco de n�o cumprir obriga��es contratuais, inclusive de servi�os b�sicos e imprescind�veis � continuidade da atividade acad�mica, a exemplo de custos de energia, �gua, vigil�ncia, limpeza e manuten��o, a Uni�o estar� se eximindo de obriga��es expressamente consignadas no texto constitucional", concluiu a magistrada.
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