O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar para a Justi�a Eleitoral de Belo Horizonte (MG) um inqu�rito instaurado no �mbito da dela��o da Odebrecht que investiga o deputado federal A�cio Neves (PSDB-MG).
A apura��o diz respeito a supostos pagamentos realizados de forma dissimulada por meio de contratos fict�cios que teriam beneficiado A�cio Neves visando � sua campanha � Presid�ncia da Rep�blica, em 2014. De acordo com colaboradores da Odebrecht, o valor inicial solicitado pelo tucano foi dividido em dois contratos de R$ 3 milh�es cada - a primeira parte teria sido paga, mas a segunda n�o.
O ministro Gilmar Mendes tamb�m negou um pedido da defesa de A�cio para o arquivamento da apura��o, porque, na sua avalia��o, "existem ind�cios que devem ser aprofundados a partir das linhas investigativas estabelecidas pela Pol�cia Federal e Minist�rio P�blico".
Foro
O ministro decidiu "declinar compet�ncia" e encaminhar o caso para a Justi�a Eleitoral mineira por conta do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se aplica para os crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo. A�cio assumiu em fevereiro deste ano o mandato de deputado, deixando o Senado Federal.
Al�m disso, Gilmar apontou que os fatos investigados dizem respeito, em tese, ao crime de falsidade ideol�gica eleitoral (tamb�m conhecido como "caixa 2"). "A supervis�o das investiga��es e o julgamento desses delitos compete � Justi�a Eleitoral", escreveu o ministro.
De acordo com Gilmar, mesmo que o aprofundamento das apura��es demonstrasse a exist�ncia de crimes conexos de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, conforme alegado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), ainda assim restaria mantida a compet�ncia da Justi�a Eleitoral para analisar o caso.
"Isso ocorre por duas raz�es. Em primeiro lugar, porque os alegados crimes teriam sido cometidos em mandato distinto e anterior ao atualmente ocupado, conforme j� exposto, o que afasta, em definitivo, a compet�ncia do STF. Em segundo lugar, em virtude da consolidada jurisprud�ncia desta Corte, que entende pela compet�ncia da Justi�a Eleitoral para o julgamento de crimes comuns conexos a eleitorais. Desta forma, n�o h� d�vidas quanto � compet�ncia da Justi�a Eleitoral para a apura��o dos fatos em quest�o", concluiu Gilmar.
Outro Lado
Procurado, o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de A�cio, disse que a decis�o de Gilmar Mendes de enviar o caso para a Justi�a Eleitoral � "correta".