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Estado de Minas POL�TICA

Barroso revoga punibilidade de ex-dirigentes do Rural baseado em indulto de Temer


postado em 13/06/2019 08:20

Acolhendo parecer da Procuradoria-Geral, o ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as punibilidades de K�tia Rabello e de Jos� Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural. Ambos foram condenados na A��o Penal (AP) 470, o processo do mensal�o, � pena de 14 anos e 5 meses de reclus�o em regime inicial fechado, al�m de multa, por gest�o fraudulenta de institui��o financeira, evas�o de divisas e lavagem de dinheiro. As decis�es foram tomadas nos autos das Execu��es Penais (EPs) 8 e 9.

De acordo com Barroso, os dois executivos "preenchem os requisitos fixados no Decreto 9.246/2017, por meio do qual o ex-presidente da Rep�blica Michel Temer concedeu indulto natalino a condenados que tenham cumprido 1/5 da pena (para n�o reincidentes) e 1/3 (para reincidentes) nos crimes praticados sem grave amea�a ou viol�ncia � pessoa".

O decreto presidencial foi suspenso liminarmente nos autos da A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874 pela ent�o presidente do STF ministra C�rmen L�cia.

A medida liminar foi mantida pelo relator, Barroso. Em julgamento no dia 9 de maio, por maioria de votos, o Plen�rio do STF julgou improcedente a a��o e declarou v�lido o decreto presidencial.

Ap�s esse julgamento, os advogados de K�tia Rabello e Jos� Roberto Salgado apresentaram peti��es para que o direito ao indulto fosse reconhecido.

Ambos iniciaram o cumprimento da pena em novembro de 2013 e pagaram integralmente as multas e, em 2015, obtiveram a progress�o para o regime prisional semiaberto.

Em 2016, nova progress�o permitiu que cumprissem a pena em regime aberto. Em dezembro de 2016, Salgado obteve livramento condicional, benef�cio concedido a K�tia em junho de 2017.

Em sua decis�o, Barroso ressalva seu "entendimento pessoal contr�rio ao indulto do ex-presidente Michel Temer, mas o concede, na linha do que foi decidido pelo Plen�rio do STF no julgamento da ADI 5874".

Para o ministro, o indulto de Temer "fugiu ao padr�o usual, ao alcan�ar crimes contra a Administra��o P�blica (entre eles os de corrup��o ativa e passiva) e contra o sistema financeiro nacional e os de lavagem de dinheiro e oculta��o de bens".

No entendimento do relator, "o presidente da Rep�blica exorbitou de sua compet�ncia constitucional" e o decreto "deveria ser declarado inconstitucional por viola��o aos princ�pios da moralidade e da separa��o dos Poderes".


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