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Estado de Minas POL�TICA

Fachin nega indulto humanit�rio a Maluf


postado em 14/06/2019 13:20

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira, 13, o pedido de indulto por raz�es humanit�rias ao ex-deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado a 7 anos de pris�o por lavagem de dinheiro.

Os advogados de Maluf pediam que as disposi��es do Decreto 9.706/2019 fossem aplicadas ao caso do ex-deputado. O texto, editado em fevereiro de 2018, trata da concess�o de indulto em casos de doen�as graves terminais ou que causem severa limita��o e exijam cuidados que n�o possam ser prestados no estabelecimento penal.

A Procuradoria-Geral da Rep�blica j� havia se posicionado contrariamente ao pedido de indulto. O Minist�rio P�blico Federal alegou que o delito cometido por Maluf impediria a concess�o do benef�cio e que "n�o teriam sido demonstrados os requisitos humanit�rios estabelecidos no ato presidencial".

Fachin considerou que Maluf n�o preenchia os requisitos previstos no decreto, entre eles a necessidade de comprova��o, por laudo m�dico oficial ou por profissional designado, de que o sentenciado apresenta doen�a descrita nos par�metros do decreto.

Segundo o ministro, a defesa do ex-deputado apresentou apenas "laudos m�dicos e declara��es n�o oficiais emitidos por profissionais de confian�a do sentenciado".

O decano destacou ainda que Maluf cumpre pena em pris�o domiciliar e por isso n�o se enquadra em uma das disposi��es do decreto. O texto indica que o indulto ser� concedido em casos de doen�as que causem severa limita��o e exijam cuidados que n�o possam ser prestados na unidade prisional.

Fachin observou que o decreto � "expresso ao consignar que o indulto n�o ser� concedido aos condenados que tiveram a pena privativa de liberdade substitu�da por restritiva de direitos, ou multa, ou foram beneficiadas pela suspens�o condicional do processo".

Compet�ncia do Supremo

Fachin tamb�m fez pondera��es sobre questionamento da defesa quanto � compet�ncia do STF para avaliar quest�es relacionadas � execu��o da pena. O ministro indicou que as normas constitucionais, legais e regimentais conferem compet�ncia � Corte para a execu��o penal de seus ac�rd�os.

O decano afirmou ainda que, se "necess�rio ou conveniente", mesmo com o deslocamento de compet�ncia entre inst�ncias, � "admiss�vel" que a Suprema Corte examine quest�es ainda que "advindos na etapa executiva".


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