A 8� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) diminuiu nesta quarta-feira, 19, a pena do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine. Condenado na Opera��o Lava Jato, em 1� inst�ncia, por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, Bendine teve a pena de 11 anos de reclus�o revisada para 7 anos, 9 meses e 10 dias.
Os desembargadores absolveram o ex-presidente da Petrobras do crime de lavagem de dinheiro. O julgamento da apela��o criminal foi conclu�do nesta quarta, ap�s pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
As informa��es foram publicadas no site do TRF4.
De acordo com a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal, a Odebrecht teria pago propina de R$ 3 milh�es entre junho e julho de 2015 a Bendine, ent�o presidente da Petrobras, em decorr�ncia de seu cargo. Ap�s o recebimento dos valores, o r�u teria dado in�cio a movimenta��es internas na estatal com o intuito de favorecer o Grupo Odebrecht.
Segundo a Lava Jato, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorr�ncia de uma opera��o de cr�dito em favor da Odebrecht Agroindustrial. Os dirigentes da Odebrecht, no entanto, s� teriam concordado em pagar ap�s Bendine assumir a presid�ncia da Petrobras.
Em mar�o de 2018, o ent�o juiz federal Sergio Moro (atualmente ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica) condenou Bendine a 11 anos de reclus�o pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-presidente da estatal petrol�fera recorreu da senten�a ao Tribunal pedindo absolvi��o ou diminui��o de pena. Os advogados alegaram que conjunto probat�rio dos autos n�o comprovava a suposta participa��o do r�u na solicita��o e recebimento de vantagens indevidas, o que deveria absolv�-lo do crime de corrup��o passiva. Ainda sustentaram que o suposto mero repasse de valores em dinheiro vivo a Bendine n�o configurava a pr�tica de lavagem de dinheiro.
A 8� Turma absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro por entender que os atos praticados n�o implicaram oculta��o ou dissimula��o de patrim�nio. Ainda cabe recurso no TRF4.
Tamb�m s�o r�us no mesmo processo o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, que teve a a��o suspensa devido a acordo de colabora��o premiada; o executivo do mesmo grupo Fernando Reis, cuja a pena foi aumentada em 3 meses, mas cumprir� conforme os termos da colabora��o premiada; o operador financeiro Andr� Gustavo Vieira da Silva, que teve a pena diminu�da em 3 meses, e o doleiro �lvaro Jos� Galliez Novis com a pena aumentada em um m�s.
A altera��o nas penas dos r�us se deu em raz�o de nova an�lise das circunst�ncias judiciais do art. 59 do C�digo Penal (culpabilidade, circunst�ncias do crime e consequ�ncias do crime).
A suspens�o do processo de Marcelo Odebrecht ocorreu porque as suas condena��es transitadas em julgado j� somam mais de 30 anos de pena, tempo m�ximo estipulado no acordo de dela��o premiada.
Confira como ficaram as penas
Aldemir Bendine: condenado por corrup��o passiva. A pena passou de 11 anos para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclus�o em regime inicial fechado. Tamb�m ter� que pagar multa de R$ 250 mil. Ele s� poder� progredir de regime ap�s a repara��o do dano;
Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrup��o ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos e 6 meses para 11 anos e 6 meses de reclus�o, mas teve a a��o penal suspensa;
Fernando Reis: condenado por corrup��o ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 6 meses para 8 anos e 9 meses de reclus�o. Cumprir� pena conforme os termos estipulados em dela��o premiada;
Andr� Gustavo Vieira da Silva: condenado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 6 anos, 6 meses e 20 dias para 6 anos, 3 meses e 16 dias de reclus�o em regime inicial semiaberto. Ele ter� que pagar multa de R$ 250 mil;
�lvaro Jos� Galliez Novis: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 4 anos e 7 meses de reclus�o. Cumprir� pena conforme os termos estipulados em dela��o premiada.
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