A C�mara de Popula��es Ind�genas e Comunidades Tradicionais do Minist�rio P�blico Federal manifestou "perplexidade" com a decis�o do governo federal de devolver a demarca��o de terras ind�genas ao Minist�rio da Agricultura. Para o �rg�o da Procuradoria, a medida � um "desrespeito ao processo legislativo, afrontando a separa��o de Poderes e a ordem democr�tica" ao reeditar mat�ria j� rejeitada pelo Congresso Nacional.
A nota da C�mara de Popula��es Ind�genas e Comunidades Tradicionais, assinada por seu coordenador, o subprocurador-geral da Rep�blica Ant�nio Carlos Bigonha, foi divulgada na �ltima quarta-feira, 19, o mesmo dia em que a Medida Provis�ria (MP) 886 foi publicada.
O texto do governo Bolsonaro indica que a "identifica��o, o reconhecimento, a delimita��o, a demarca��o e a titula��o das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por ind�genas" � de compet�ncia da pasta chefiada pela ministra Tereza Cristina.
A C�mara de Popula��es Ind�genas e Comunidades Tradicionais indicou que a nova MP reitera uma disposi��o existente na Medida Provis�ria 870, texto editado por presidente da Rep�blica em seu primeiro dia de governo. Tal medida realizou mudan�as na estrutura dos Minist�rios e tirou a demarca��o de terras ind�genas da Funda��o Nacional do �ndio, a Funai.
No entanto, essa disposi��o foi rejeitada pelo Congresso Nacional em maio, quando a comiss�o de deputados e senadores que analisava a medida provis�ria da reforma ministerial aprovou, por 15 votos a 9, a transfer�ncia da delimita��o de terras ind�genas para a Funai e a volta do �rg�o ao Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica.
Para a Procuradoria, a nova MP do governo federal "viola a Constitui��o, a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF), al�m de desrespeitar o processo legislativo".
"A reedi��o, em uma 'mesma sess�o legislativa', de medida provis�ria que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a efic�cia � proibida", destacou o subprocurador-geral da Rep�blica Ant�nio Carlos Bigonha.
O texto menciona tr�s decis�es da Suprema Corte acerca da "viola��o do Princ�pio da Separa��o de Poderes e transgress�o � integridade da ordem democr�tica" em casos semelhantes de edi��o de Medidas Provis�rias.
Bigonha ressaltou que a C�mara de Popula��es Ind�genas e Comunidades Tradicionais j� havia defendido, em nota t�cnica, a inconstitucionalidade da Medida Provis�ria 870.
De acordo com a Procuradoria, o �rg�o indicou que, ao transferir a demarca��o de terras para o Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento, a MP 870 "colocava em conflito os interesses dos ind�genas com a pol�tica agr�cola da Uni�o e com as atribui��es do Minist�rio da Mulher, Fam�lia e Direitos Humanos, com preju�zo para os povos origin�rios".
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