Os desembargadores da 10.� C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo condenaram um vereador de um munic�pio do interior do Estado por improbidade administrativa, por ass�dio moral e sexual contra um assessor. A decis�o determinou a perda da fun��o p�blica; suspens�o dos direitos pol�ticos por tr�s anos e multa correspondente a duas vezes o valor de sua remunera��o.
As informa��es foram divulgadas pelo TJ que, no entanto, n�o revelou o nome do pol�tico, nem seu partido, nem o n�mero do processo.
Consta nos autos que o vereador indicou e nomeou, em cargo em comiss�o, um assessor de gabinete e 'o assediou moralmente e sexualmente dentro das depend�ncias da C�mara'.
Os ass�dios foram registrados em aplicativo de mensagem e grava��es em �udio no gabinete do pol�tico.
O assessor registrou um boletim de ocorr�ncia, ap�s o vereador ir at� sua casa com a inten��o de discutir, e foi demitido quando o r�u ficou sabendo do registro na pol�cia.
De acordo com a relatora da apela��o, desembargadora Teresa Ramos Marques, 'o conjunto probat�rio evidencia que o r�u, aproveitando-se de sua condi��o de superior hier�rquico, assediou a v�tima, constrangendo-o a manter rela��es sexuais sob a amea�a de perda do emprego, fato incompat�vel com os princ�pios da administra��o p�blica, especialmente aqueles relativos � legalidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse p�blico'.
O julgamento teve a participa��o dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.
A decis�o foi un�nime.
POL�TICA