
O juiz da Lava-Jato, Luiz Antonio Bonat, negou � defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva "acesso amplo" ao acordo de leni�ncia da Odebrecht com o Minist�rio P�blico Federal. O magistrado determinou que a Procuradoria e a empreiteira se manifestem para que o petista d� somente vista em trechos em que � citado.
O pedido de Lula se d� no �mbito da a��o penal em que � acusado de supostas propinas de R$ 12,5 milh�es da Odebrecht, no �mbito da Opera��o Lava-Jato.
Trata-se do processo em que o ex-presidente � acusado pela Lava-Jato de receber a cifra na forma de um im�vel em S�o Paulo onde supostamente seria sediado seu Instituto e o apartamento vizinho � resid�ncia do petista, em S�o Bernardo do Campo.
J� houve a entrega de alega��es finais, e os r�us j� podem ser sentenciados.
Acolhendo pedido da defesa, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a Lula "acesso restrito aos elementos de prova j� documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais dilig�ncias em curso ou em delibera��o".
A defesa protesta. "Ocorre que, passados mais de 14 (catorze) dias da referida comunica��o, a Defesa do Peticion�rio ainda n�o foi cadastrada nos autos de nº 5020175-34.2017.4.04.7000/PR, em que tramita o Acordo de Leni�ncia travado entre a Odebrecht e o MPF".
Os advogados requereram "acesso imediato desta Defesa ao processo de nº 5020175-34.2017.4.04.7000/PR, cadastrando-se o login no sistema eproc do advogado Cristiano Zanin Martins, OAB/SP nº 172.730, naquele processo, sem preju�zo do recurso manejado perante a Suprema Corte para conferir maior extens�o ao decisum acima referido".
Bonat, no entanto, afirma que, "como visto, n�o se concedeu acesso amplo ao processo de leni�ncia da Odebrecht, mas t�o somente aos elementos probat�rios que tenham pertin�ncia � Defesa do ex-Presidente".
"Assim, para delimitar a extens�o do acesso, ouvirei MPF e Odebrecht, diretamente no processo de leni�ncia, j� que, como igualmente visto, n�o foi suspenso o andamento da presente a��o penal, sendo desnecess�ria qualquer provid�ncia neste feito", escreveu.