Os desembargadores da 8� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) denegaram nesta quarta-feira, 3, por unanimidade, mandado de seguran�a impetrado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (Diretoria de Abastecimento), a mulher, as duas filhas e um genro dele contra o compartilhamento de provas decorrentes dos acordos de dela��o premiada firmados por eles no �mbito da Opera��o Lava Jato.
Marici da Silva Azevedo Costa, mulher de Paulo Roberto, Arianna Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann, filhas dele, e M�rcio Lewkowicz, genro, tiveram seus acordos de dela��o compartilhados pela 13� Vara Federal de Curitiba com o Tribunal de Contas da Uni�o com a finalidade de ressarcimento de danos decorrentes de crimes.
Paulo Roberto Costa dirigiu a unidade de Abastecimento da estatal petrol�fera, �rea onde foi instalado, em 2004, o esquema de cartel e propinas que a Lava Jato desmantelou. Ele foi o primeiro delator da opera��o, em agosto de 2014. Sua mulher, filhas e o genro o seguiram.
Os advogados de defesa impetraram mandado de seguran�a alegando que tanto o TCU quanto a Receita Federal n�o teriam direito ao compartilhamento de provas para fins c�veis por n�o terem participado dos acordos homologados.
Mas segundo o relator das a��es relacionadas � Opera��o Lava Jato no TRF-4, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, "os r�us tinham plena ci�ncia da possibilidade de compartilhamento das dela��es".
Gebran Neto ressaltou que "� uma afronta aos termos do acordo de colabora��o premiada e ao princ�pio de boa-f� que rege o neg�cio jur�dico a pretens�o de obstaculizar o compartilhamento de provas obtidas na dela��o com �rg�o de investiga��o administrativa, c�vel e tribut�ria".
Ele enfatizou que "o compartilhamento dos elementos de prova � amplamente admitido pela jurisprud�ncia do tribunal e que n�o significa duplicidade de procedimentos".
Defesa
A reportagem tenta contato com a defesa de Paulo Roberto Costa. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
POL�TICA