A 8� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) negou habeas corpus impetrado pela defesa do ex-diretor da empreiteira OAS Manuel Ribeiro Filho requerendo a remessa da a��o penal movida contra ele nos autos da Opera��o Lava Jato para a Se��o Judici�ria da Bahia. Os advogados alegavam que a 13� Vara Federal de Curitiba n�o seria competente para julgar o caso. As informa��es foram divulgadas pelo TRF-4.
Ribeiro Filho � investigado pelo pagamento de propina no contrato de amplia��o das instala��es destinadas a abrigar a nova sede da Petrobras em Salvador (BA), em im�vel denominado Torre Pituba/Pr�dio Itaigara, de propriedade da Funda��o Petrobras de Seguridade Social - Petros.
Segundo a defesa, os fatos do processo n�o estariam relacionados ao cartel das empreiteiras investigadas pela Opera��o Lava Jato e a Petros n�o � um bra�o da Petrobras, sendo a contrata��o de natureza privada. Para os advogados, o fato de n�o haver conex�o probat�ria com os outros processos criminais da opera��o levaria a compet�ncia para o ju�zo do local dos fatos.
Conforme o relator, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, esse n�o � um crime isolado, mas integrado ao contexto da organiza��o criminosa que atingiu os cofres da Petrobras ao longo dos anos. Em seu voto, ressaltou que houve corrup��o de agentes p�blicos da estatal com a finalidade de superfaturar a obra de constru��o da Torre Pituba, sendo da 13� Vara Federal de Curitiba a compet�ncia para julgar crimes correlatos � Opera��o Lava Jato.
Trafigura
O TRF4 tamb�m negou hoje o habeas corpus impetrado pela defesa de M�rcio Pinto de Magalh�es, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, que buscava reverter decis�o da 13� Vara Federal de Curitiba que negou pedido de oitiva de quatro testemunhas residentes no exterior.
Magalh�es foi preso preventivamente durante a 57� fase da Opera��o Lava Jato, que investigava suposto pagamento de propinas a funcion�rios da Petrobras por empresas de compra e venda de petr�leo e derivados.
Os advogados alegavam que os depoimentos requeridos apresentariam informa��es t�cnicas sobre as condi��es das opera��es realizadas pelo r�u.
A 13� Vara Federal de Curitiba indeferiu o pedido considerando que os motivos apontados pela defesa para incluir os depoimentos seriam sem relev�ncia para o julgamento da a��o.
Em seu voto, Gebran afirmou que cabe ao julgador aferir quais s�o as provas necess�rias para a forma��o de seu convencimento, n�o havendo ilegalidade no indeferimento da oitiva de testemunhas no exterior que pouco ou nada sabem sobre os fatos.
Publicidade
POL�TICA
A��o contra ex-diretor da OAS no caso Torre Pituba fica na Vara da Lava Jato
Publicidade
