
O estado de Minas Gerais, via Advocacia-Geral do Estado, vai passar a defender policiais civis e militares, bombeiros e outros agentes de seguran�a nos processos em que forem acusados de cometer crimes em servi�o e fora dele, desde que sejam atos relacionados �s fun��es dos cargos.
A medida, que tem o aval do governador Romeu Zema (Novo), est� prevista em emenda a um projeto aprovado nessa quinta-feira (11) pela Comiss�o de Administra��o P�blica da Assembleia (ALMG), que ainda precisa de vota��o em plen�rio e san��o do Executivo para virar lei. Ainda n�o h� estimativa do impacto financeiro do projeto.
O texto foi inclu�do em uma proposta que reestrutura a Advocacia-Geral do Estado, ap�s acordo com o governo. Ele prev� que os a AGE tenha a fun��o de “promover a defesa judicial e extrajudicial de policiais e bombeiros militares, policiais civis, agentes de seguran�a penitenci�rios e socioeducativos por atos praticados no regular exerc�cio de sua fun��o, ressalvadas as hip�teses de dolo ou fraude”.
Apoio de Zema
Segundo o advogado-geral do estado S�rgio Pessoa, que confirmou o apoio de Zema ao texto, o estado concorda em fazer a defesa dos atos policiais, desde que atuem dentro da legalidade.
“J� h� previs�o de defesa de agentes pol�ticos e o policial tamb�m age em nome do estado”, disse. De acordo com ele, depois da aprova��o da lei, vai haver uma regulamenta��o para estabelecer os procedimentos.
Pessoa informou que o estado tem 465 advogados que atuam nas diversas mat�rias relativas a pessoal, obriga��es e direitos difusos, como meio ambiente ou cr�ditos tribut�rios. Esse mesmo grupo passar� a ter de representar milhares policiais nos 853 munic�pios mineiros.
Apesar do baixo n�mero de servidores, segundo o advogado-geral, no entanto, n�o deve haver um impacto de modo a inviabilizar os servi�os. Ele n�o soube dizer quantas a��es contra policiais existem atualmente. “Como ele se restringe aos atos regulares, a expectativa � que n�o haja um impacto significativo na estrutura colocada hoje na advocacia p�blica.
Processos
Os policiais, segundo confirmou advogado-geral, ser�o defendidos de acusa��es como abuso de autoridade, homic�dio ou les�es corporais. Casos particulares, que n�o tenham rela��o com o trabalho, ficam de fora.
Autor da emenda, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) alegou que os agentes que atuam na �rea de meio ambiente j� tinham essa defesa e que os policiais, at� ent�o, tem de pagar advogados do pr�prio bolso.
“Quando o policial � acionado pelo cidad�o para resolver um assalto ou sequestro ele vai em nome do estado, muitas vezes correndo risco de pagar com a pr�pria vida, como um cabo que morreu ontem em Jequita� (Cabo Carvalho). Mas quando ele atinge o marginal � acusado de homic�dio, les�o ou tentativa de abuso de autoridade e acaba sendo processado”, justificou.
O parlamentar explicou que a lei vai abranger poss�veis atos fora do expediente, j� que, segundo ele, o policial atua 24 h. Segundo Rodrigues, isso ocorre porque, mesmo quando est� � paisana, o agente pode agir se presenciar um assalto ou outro crime.
Segundo Rodrigues, o policial muitas vezes � processado pelo pr�prio estado, via Minist�rio P�blico, e n�o tem ningu�m para fazer sua defesa. “Outros estados j� fazem essa defesa e em S�o Paulo isso foi aprovado recentemente pelo governador Jo�o Doria (PSDB). O que esperamos � que na san��o da lei, o governador Romeu Zema fa�a um ato solene para as for�as de seguran�a p�blica, porque ser� um ganho necess�rio e muito expressivo”, disse.
Pela lei sancionada em S�o Paulo em julho do ano passado pelo ex-governador M�rcio Fran�a (PSB), a Defensoria P�blica do estado, que tem a fun��o de dar assist�ncia jur�dica a pessoas carentes, passou a cuidar tamb�m dos processos dos profissionais de seguran�a que se envolvessem em crimes no exerc�cio das suas fun��es.
Cargos
O projeto original trata da defini��o de fun��es e estrutura da AGE e tem a previs�o de cria��o e extin��o de cargos. Tamb�m inclui na lei pr�pria da AGE a previs�o, que j� existe, para que o titular da pasta tenha o mesmo status de secret�rio de estado.
O texto institui as C�maras de Coordena��o da Consultoria Jur�dica, compostas pelo N�cleo de Uniformiza��o de Teses, a C�mara de Preven��o e Resolu��o Administrativa de Conflitos e o Gabinete. As assessorias passam de duas para quatro.
O projeto extingue cargos de dire��o e assessoramento que ser�o definidos por decreto e, de acordo com informa��es da Assembleia, extingue verba de representa��o dos cargos de corregedor e assessor-chefe da AGE para compensar outras medias, como a cria��o do cargo de procurador-chefe.
Pelas mudan�as propostas, deixam de existir os cargos de advogado regional do estado no Distrito Federal e em Contagem, mas s�o criados 10 cargos de assistente do advogado-geral do estado.