
O procurador da Rep�blica Eduardo El Hage, coordenador da for�a-tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro, classifica a decis�o como “retrocesso sem tamanho” e ressalta que a exig�ncia de autoriza��o judicial ignora o modo de agir dos criminosos. “A decis�o monocr�tica do presidente do STF suspender� praticamente todas as investiga��es de lavagem de dinheiro do Brasil”, afirma.
Dias Toffoli tomou a decis�o em processo em que se discute a possibilidade ou n�o de os dados banc�rios e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem intermedia��o do Poder Judici�rio. Ele atendeu a uma peti��o da defesa de Fl�vio Bolsonaro para a suspens�o desses processos. Com isso, todos os casos que tratam da controv�rsia ficam suspensos at� que o STF decida sobre a quest�o. O julgamento pelo plen�rio est� marcado para novembro.
A decis�o envolve dados obtidos via Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Banco Central com o Minist�rio P�blico sem pr�via autoriza��o judicial ou que foram instaurados sem supervis�o da Justi�a. A investiga��o contra Fl�vio teve origem em relat�rio do Coaf que identificou movimenta��es at�picas em contas do ex-assessor Fabr�cio Queiroz, que trabalhava no gabinete dele durante seu mandato de deputado estadual no Rio de Janeiro.
A expectativa dos procuradores � pela revers�o da decis�o tempor�ria quando for analisada em plen�rio pelos demais ministros. “Por enquanto, a decis�o suspende esses processos. E, se for confirmada em plen�rio, a anula��o vai ser um desastre total. O Coaf vai fechar e o sistema de combate � lavagem de dinheiro vai deixar de existir”, diz Telho. Ele observa que toda a informa��o repassada pelo Coaf atende a lei de lavagem de dinheiro e de sigilo banc�rio. Segundo o procurador Telho, n�o h� ainda levantamento sobre o n�mero de processos, mas ele observa que diariamente o Minist�rio P�blico recebe relat�rios do Coaf com movimenta��es suspeitas. “A cria��o do Coaf, em 1998, pela lei de lavagem de dinheiro, foi um compromisso internacional que o Brasil assumiu. Ele foi criado justamente para identificar situa��es suspeitas e comunicar a quem � respons�vel por investigar”, explica.
'CONTROLE INDISPENS�VEL'
O presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Felipe Martins Pinto, apoia a decis�o de Toffoli. “N�o podemos admitir que o direito penal saia do controle jurisdicional e passe a ser exercido por �rg�os da administra��o p�blica. N�o se trata de uma prote��o a bandidos, mas de toda a sociedade”, afirma. Ele argumenta que, no caso do sigilo de dados, � “indispens�vel” o controle do Judici�rio, como forma de evitar “abusos, excessos e arbitrariedades”. “Isso se trata do direito fundamental de privacidade e intimidades e, em mat�ria de direitos fundamentais, s� pode haver mitiga��o com controle jurisdicional”, diz Martins.
No caso, o Minist�rio P�blico estadual pediu a quebra de sigilo com o fim de investigar a suposta pr�tica dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa no gabinete do ex-deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A defesa de Fl�vio afirma que o MP-RJ se utilizou do Coaf como "atalho" e se furtou ao controle do Judici�rio. "Sem autoriza��o do Judici�rio, foi realizada devassa, de mais de uma d�cada, nas movimenta��es banc�rias e financeiras", afirmam.
O presidente Jair Bolsonaro disse "quem fala sobre isso s�o os nossos advogados". Depois da decis�o do presidente do Supremo Tribunal Federal, a 3ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJ-RJ) cancelou o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa do senador Fl�vio Bolsonaro que estava marcado para a tarde de ontem.
O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) elogiou a decis�o de Dias Toffoli. "A decis�o do presidente do STF coloca freios na busca da legalidade dos atos que s�o praticados em qualquer investiga��o. A decis�o n�o � sobre Fl�vio Bolsonaro, mas sobre o bom direito", disse. (Com ag�ncias)
O QUE � COAF
Ligado ao Minist�rio da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) � um �rg�o de intelig�ncia financeira contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Coaf recebe, examina e identifica ocorr�ncias suspeitas de atividade il�cita e comunica �s autoridades competentes para instaura��o de procedimentos. Al�m disso, coordena a troca de informa��es para viabilizar a��es r�pidas e eficientes no combate � oculta��o ou dissimula��o de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econ�micos para os quais n�o exista �rg�o regulador ou fiscalizador pr�prio.
Fonte: Minist�rio da Economia