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Estado de Minas POL�TICA

Tribunal mant�m 17 anos de pris�o para sucessor de Barusco na Petrobras


postado em 20/07/2019 10:46

O Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) negou provimento aos recursos de embargos de declara��o interpostos pelo ex-gerente de Engenharia da Petrobras Roberto Gon�alves e pelo ex-diretor da empreiteira UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana em processo penal no �mbito da Opera��o Lava Jato em que ambos s�o r�us. Os desembargadores mantiveram as penas de 17 anos, nove meses e 23 dias de reclus�o, em regime inicial fechado, para Gon�alves pela pr�tica dos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e pertin�ncia � organiza��o criminosa e de oito anos de reclus�o para Santana por corrup��o ativa e lavagem de dinheiro.

As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Comunica��o Social do TRF-4 - N� 50156085720174047000/TRF.

Como Walmir Santana fechou acordo de dela��o premiada com o Minist�rio P�blico Federal, dever� cumprir a pena nos termos estipulados pela colabora��o. A decis�o foi dada por unanimidade em sess�o de julgamento na quinta-feira, 18, da 4.� Se��o, �rg�o colegiado formado pelas 7.� e 8.� Turmas, especializadas em Direito Criminal.

Roberto Gon�alves foi sucessor de Pedro Jos� Barusco Filho - o delator que devolveu US$ 100 milh�es � Lava Jato no �mbito de dela��o premiada - no cargo de gerente executivo de Engenharia da Diretoria de Servi�os da Petrobras e teria recebido US$ 4.147.365,54 em propinas decorrentes de contratos formalizados entre a estatal petrol�fera e o Cons�rcio TUC Constru��es, integrado pela Odebrecht, UTC Engenharia e PPI - Projeto de Plantas Industriais, e a Petrobras e o Cons�rcio Pipe Rack, integrado pela Odebrecht, UTC Engenharia e Mendes J�nior, por meio de transfer�ncias internacionais em contas de offshores.

Walmir Santana teria sido o respons�vel pelo pagamento de propinas a Gon�alves no contrato da estatal com o Cons�rcio TUC Constru��es e, al�m disso, teria praticado oculta��o e dissimula��o de recursos criminosos provenientes dos contratos da Petrobras em contas secretas no exterior.

Com o recurso, as defesas buscavam sanar alegadas 'omiss�es' e 'contradi��es' na decis�o da 4.� Se��o que havia julgado em maio deste ano os embargos infringentes e de nulidade deles na mesma a��o penal.

A 4.� Se��o negou provimento aos embargos de declara��o, de forma un�nime. A relatora dos recursos, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, considerou que 'nada h� a modificar no julgado, porquanto a pretexto da exist�ncia de pontos omissos e contradit�rios, as defesas buscam rediscutir o m�rito de quest�es j� decididas, atribuindo-se efeitos modificativos aos embargos declarat�rios, o que, na esp�cie, revela-se manifestamente injustific�vel'.

Quanto � quantidade de crimes de lavagem de dinheiro praticadas pelos r�us, a magistrada destacou que 'por defini��o legal (artigo 2.�, inciso II, da Lei n� 9.613/98), a lavagem de dinheiro constitui crime aut�nomo em rela��o ao crime antecedente, n�o constituindo post factum impun�vel'.

"Assim, o n�mero de crimes antecedentes n�o vincula a n�mero de delitos de lavagem de dinheiro. � dizer, a quantidade de delitos antecedentes n�o limita a quantidade de crimes de lavagem de dinheiro."

Sobre a fixa��o da medida punitiva � Walmir Santana no grau m�ximo previsto pelo acordo de dela��o premiada, Claudia ressaltou que 'a extens�o do benef�cio, visto que o contrato estabeleceu-lhe par�metros m�nimos e m�ximos, deve ser dimensionada pelo magistrado, de acordo com o caso concreto e com a extens�o mesma de tal colabora��o'.

Ela concluiu refor�ando que 'n�o h� de se falar em desvirtuamento do objeto pactuado ou sonega��o de direito subjetivo do colaborador j� que o magistrado fundamentou adequadamente a sua op��o, e o fez com base na necessidade de ulterior confirma��o de alega��es do colaborador, o que poderia lhe conferir 'relev�ncia m�xima', n�o havendo qualquer m�cula no t�tulo decis�rio, seja sob o ponto de vista da fundamenta��o, seja sob o aspecto do estrito cumprimento do pactuado'.

Hist�rico do processo

Roberto Gon�alves e Walmir Santana haviam sido condenados em primeira inst�ncia pela 13.� Vara Federal de Curitiba em setembro de 2017 a 15 anos e dois meses de reclus�o e a oito anos de reclus�o, respectivamente.

Os dois recorreram das condena��es ao TRF-4. Em outubro de 2018, a 8.� Turma do tribunal julgou a apela��o criminal e, por maioria, decidiu aumentar a pena de Gon�alves para 17 anos, nove meses e 23 dias de reclus�o, em regime inicial fechado. J� a pena de Santana ficou mantida em oito anos de reclus�o, a serem cumpridos conforme os termos da colabora��o premiada.

Como o ac�rd�o da Turma n�o foi un�nime, eles puderam impetrar o recurso de embargos infringentes e de nulidade pedindo a preval�ncia do voto menos gravoso do colegiado, no caso, o do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
No entanto, em maio deste ano, a 4.� Se��o julgou os embargos infringentes improcedentes e manteve as mesmas condena��es estabelecidas pela 8� Turma. Dessa decis�o, os r�us interpuseram os embargos declarat�rios que foram analisados na tarde de quinta, 18.

DEFESA

No recurso de embargos de declara��o, os advogados do ex-gerente da Petrobras Roberto Gon�alves apontaram 'omiss�o' no julgamento dos embargos infringentes quanto � alega��o da defesa de exist�ncia de apenas dois delitos de lavagem de dinheiro atribu�dos a ele, um para cada crime de corrup��o, diante da aus�ncia de conduta dolosa por parte do r�u.

J� Walmir Santana suscitou a 'exist�ncia de omiss�o' no julgado quanto � alega��o de crime �nico de lavagem de dinheiro com o argumento de que 'o delito revelado nos autos decorre de um �nico contrato'.

Tamb�m afirmou haver 'contradi��o entre os fundamentos da decis�o que justificaram a fixa��o da medida punitiva em grau m�ximo e o crit�rio balizador da escala quantitativa da pena restritiva de direito prevista no acordo de colabora��o'.


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