A ju�za Zilmene Gomide Manzolli, da 1� Vara da Fazenda P�blica Estadual de Goi�nia, decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) no valor de R$ 1.484.430,80. A decis�o acolhe pedido do promotor de Justi�a Fernando Krebs, do Minist�rio P�blico de Goi�s, para "garantir os danos causados aos cofres p�blicos, em raz�o de ren�ncia fiscal de Imposto de Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA)".
As informa��es foram publicadas no site da Promotoria do Estado nesta segunda-feira, 22. A liminar do magistrado tamb�m sustou imediatamente os efeitos da Lei n� 19.616/2017, que regulamentou a ren�ncia fiscal.
Na a��o, Fernando Krebs relatou que a ren�ncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei � Assembleia Legislativa, que aprovou as medidas sem questionamento. A investiga��o apontou que, em 15 de mar�o de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o C�digo Tribut�rio de Goi�s, isentando o IPVA sobre ve�culos de propriedade dos Centros de Forma��o de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Tr�nsito de Goi�s (Detran), at� o limite de 3.100 CFCs e at� 2020. Ap�s tramita��o e aprova��o da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando origem � Lei n� 19.616/2017.
O promotor afirma que a ren�ncia fiscal foi promovida por Perillo em desobedi�ncia � Lei Complementar n� 101/2000. A legisla��o estabelece a responsabilidade na gest�o fiscal.
Fernando Krebs sustentou que Perillo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei n�o atendeu os requisitos legais exigidos para concess�o de benef�cios fiscais, com omiss�o quanto ao impacto or�ament�rio-financeiro do benef�cio entre 2018 e 2020, n�o comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Or�ament�ria, nem apresentou qualquer c�lculo sobre adequa��o com a lei or�ament�ria. O promotor destaca que faltou ainda a indica��o das medidas que seriam tomadas para compensar a ren�ncia de receita prevista na lei.
De acordo com a a��o, uma das motiva��es para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da presta��o de servi�os oferecidos pelas autoescolas. Informa��o que, conforme apurado pelo promotor, n�o confere com os dados do pr�prio Detran sobre primeira habilita��o, mudan�a e adi��o de categoria.
Defesa
Em nota, o advogado Jo�o Paulo Brzezinski da Cunha, que defende Marconi Perillo, afirmou: "� com perplexidade que o ex-governador do Estado de Goi�s, sr. Marconi Perillo, recebeu a not�cia da propositura de A��o Civil P�blica intentada pelo Minist�rio P�blico do Estado de Goi�s, visando questionar a isen��o concedida aos Centros de Forma��o de Condutores no que tange ao pagamento do imposto 'IPVA'. Isto porque a concess�o da mencionada isen��o obedeceu todos os seus tr�mites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo, dado o not�rio interesse p�blico vertente ao caso. Quadra registrar que no caso em comento, foram devidamente observados os estudos de impactos financeiros da mencionada medida, n�o havendo assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta seara, acredita-se que tal problem�tica ser� devidamente esclarecida junto ao Poder Judici�rio, quando do oferecimento da defesa do sr. Marconi Perillo, ocasionando-se assim, a improced�ncia total da referida a��o judicial."
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