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Estado de Minas POL�TICA

Toffoli n�o v� urg�ncia em pedido de Lula para suspender a��o sobre Instituto


postado em 25/07/2019 21:01

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, n�o viu urg�ncia no pedido da defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) � Corte para que fosse suspensa a a��o penal em que o petista � acusado de receber propina por meio de um terreno para o Instituto Lula e um apartamento vizinho � resid�ncia de Lula no ABC paulista.

Apesar de n�o ser o relator do caso, Toffoli analisou o pedido do ex-presidente porque o presidente da Corte fica respons�vel pelas solicita��es que chegam ao STF durante o recesso judici�rio. No despacho, o ministro destacou que o relator do caso, Edson Fachin, j� havia negado um pedido de suspens�o apresentado anteriormente pela defesa.

"Como ressaltando na oportunidade, o pedido de suspens�o do andamento da a��o penal na origem, que j� foi indeferido pelo Ministro Edson Fachin, � objeto de questionamento em agravo regimental, que aguarda julgamento colegiado", afirmou o ministro no despacho.

O julgamento pela Segunda Turma do STF do pedido de suspens�o foi marcado para agosto, mas os advogados do petista alegaram ser necess�ria uma decis�o urgente sobre o caso porque a a��o penal foi remetida ao juiz Antonio Bonat, da 13� Vara Federal de Curitiba, e est� pronta para receber uma senten�a.

A defesa do petista quer ter acesso ao acordo de leni�ncia da Odebrecht com o Minist�rio P�blico Federal antes que o juiz tome alguma decis�o. "Desse modo, h� perigo concreto de que a A��o Penal em que foram carreados elementos oriundos do acordo de leni�ncia seja sentenciada sem que o Peticion�rio tenha tido a oportunidade de sequer conhecer a documenta��o", afirmou ao STF.

Atendendo em parte a um pedido dos advogados do petista, o ministro Edson Fachin concedeu a ele "acesso restrito aos elementos de prova j� documentados". J� o juiz da 13� vara determinou que o MPF e a Odebrecht se manifestassem diretamente no processo da leni�ncia, para delimitar a extens�o do acesso da defesa �quilo que diz respeito exclusivamente ao ex-presidente.


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