O ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, S�rgio Moro, avisou a autoridades que tiveram celulares hackeados que o material obtido de maneira ilegal ser� destru�do. Moro entende que as mensagens n�o devem sequer ser examinadas. Apesar da posi��o externada pelo ministro, o descarte de materiais s� pode ser feito por decis�o judicial.
O presidente do Superior Tribunal de Justi�a, Jo�o Ot�vio Noronha, foi um dos avisados por Moro. O ministro da Justi�a ligou tamb�m para o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, informando que pelo menos um integrante da Corte foi alvo, mas ele n�o. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que nove dos 11 ministros n�o foram avisados por Moro - Edson Fachin e Alexandre de Moraes n�o responderam a mensagens da reportagem.
Na avalia��o de Moro, materiais obtidos por crimes de hackeamento n�o teriam utilidade jur�dica e, al�m disso, o mero exame dos conte�dos significaria uma nova viola��o da privacidade das v�timas.
A Pol�cia Federal afirmou, em nota, que as investiga��es "n�o t�m como objeto a an�lise das mensagens supostamente subtra�das de celulares invadidos" e, por isso, o "conte�do ser� preservado". O �rg�o reconhece que cabe � Justi�a, "em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destrui��o uma das op��es". O Estado apurou que a nota foi divulgada a pedido de Moro, a quem a PF � subordinada, como forma de esclarecer o assunto.
O C�digo de Processo Penal prev� que provas declaradas il�citas devem ser separadas dos autos e inutilizadas. No entanto, nem Moro nem a PF podem, de maneira unilateral, destruir qualquer tipo de prova. Para haver a destrui��o, s�o necess�rias solicita��o e autoriza��o judicial. No caso, o respons�vel � o juiz Vallisney Oliveira, da 10.� Vara da Justi�a Federal.
'Cautela'
O ministro do Supremo Marco Aur�lio Mello disse que �rg�o administrativo n�o pode ordenar destrui��o de material. "Isso a� � prova de qualquer forma. Tem de marchar com muita cautela. O ideal seria ter o crivo realmente de um �rg�o do Judici�rio. E n�o simplesmente decidir no campo administrativo que poder� haver destrui��o de provas", afirmou o ministro ao Estad�o/Broadcast.
Outro ministro do Supremo questionou o fato de Moro ter acesso ao inqu�rito, quando apenas o juiz e o delegado deveriam ter conhecimento do conte�do. Esse ministro acrescenta ainda que, como h� pessoas com prerrogativa de foro privilegiado citadas, o caso deve ser transferido para o Supremo, a quem cabe avaliar onde o processo deve tramitar.
Para o especialista em Direito Penal e Processo Penal pela PUC-SP Gustavo Polido, a destrui��o de provas sem o devido processo legal pode levar � infra��o de tr�s artigos do C�digo Penal. "As mensagens representam a materialidade delitiva. Mesmo que elas n�o possam ser usadas para condenar algu�m, j� que s�o frutos de ato il�cito, o direito penal brasileiro admite que elas possam ser usadas para inocentar r�us. Sua destrui��o impede o trabalho da Justi�a."
A possibilidade de destrui��o de materiais obtidos de maneira ilegal vem sendo defendida por Moro desde que o site The Intercept Brasil come�ou a publicar reportagens com base em mensagens supostamente trocadas por ele e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato em Curitiba. As mensagens s�o utilizadas pela defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para apontar suspei��o do ex-juiz para conduzir processos contra o petista. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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